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0020997-77.2025.5.04.0232

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020997-77.2025.5.04.0232 RECLAMANTE: TAUANE DA SILVA MOTA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba460f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TAUANE DA SILVA MOTA em face de VERZANI & SANDRINI LTDA. Custas de R$ 856,80, calculadas sobre R$ 42.840,06, pela reclamante e dispensadas ante o benefício de justiça gratuita concedido. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, de 15% sobre os valores dos pedidos, ficando suspensa a exigibilidade. Honorários periciais, pela União, nos termos da fundamentação. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado e a requisição dos honorários periciais. Intimem-se as partes e o perito. NADA MAIS. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAUANE DA SILVA MOTA

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020997-77.2025.5.04.0232 RECLAMANTE: TAUANE DA SILVA MOTA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba460f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TAUANE DA SILVA MOTA em face de VERZANI & SANDRINI LTDA. Custas de R$ 856,80, calculadas sobre R$ 42.840,06, pela reclamante e dispensadas ante o benefício de justiça gratuita concedido. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, de 15% sobre os valores dos pedidos, ficando suspensa a exigibilidade. Honorários periciais, pela União, nos termos da fundamentação. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado e a requisição dos honorários periciais. Intimem-se as partes e o perito. NADA MAIS. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI LTDA

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