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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020997-70.2026.5.04.0029 RECLAMANTE: BRUNA CAROLINE DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: FORTUS CONSULTORIA CONTABIL SS - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8f1011 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 09 de setembro de 2026, eu, FRANCIELLY DE AGUIAR TRASLATTI FROSI, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DECISÃO Vistos, etc. 1. O deferimento de tutela de urgência inautida altera pars deve ser vista com natural reserva por afrontar o princípio do contraditório. Nesse sentido, não vejo como, no presente caso, a citação da parte contrária possa tornar ineficaz a medida requerida. Ao contrário, a manifestação da parte reclamada pode auxiliar na própria elucidação dos fatos e na efetivação do direito postulado. Assim, notifique-se a parte reclamada para que se manifeste sobre a tutela de urgência requerida, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos para apreciação. 2. À luz dos princípios da economia e celeridade processual, notifique-se a parte reclamada para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, no ambiente virtual, sem sigilo, sob pena de revelia e confissão, nos termos do artigo 344 do CPC. Tratando-se de processo ajuizado no formato do Juízo 100% Digital, a parte reclamada tem o prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação inicial, para oposição, nos termos do artigo 3º, § 1º da Resolução 345 de 2020 do CNJ. O silêncio no referido prazo importará em aceitação tácita. Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre os documentos apresentados com a(s) defesa(s) e apresente eventuais diferenças que entenda cabíveis em seu favor, sob pena de preclusão. Digam as partes, no mesmo prazo (contestação e réplica), sobre a possibilidade de CONCILIAÇÃO e a intenção de remessa dos autos ao CEJUSC de 1º Grau para realização de audiência conciliatória. Ainda, nos prazos acima assinalados (contestação e réplica), digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, especificando quais desejam produzir. No silêncio, venham os autos conclusos para julgamento, hipótese em que as razões finais serão consideradas remissivas e inexitosa a tentativa conciliatória. Com a indicação de provas a serem produzidas, proceda-se a inclusão em pauta de audiência. Intime-se a parte autora. Notifique-se a parte ré. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. MARCELA CASANOVA VIANA ARENA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA CAROLINE DA SILVA PEREIRA
TRT4 · 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Distribuição
Processo 0020997-70.2026.5.04.0029 distribuído para 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE na data 04/09/2026
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