Publicações do processo

0020996-55.2020.5.04.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020996-55.2020.5.04.0204 RECLAMANTE: GENECI VIANA DE PAULA RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8d38fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, observada a fundamentação, dou parcial provimento aos embargos de declaração opostos pela reclamante, GENECI VIANA DE PAULA, e dou parcial provimento aos embargos de declaração opostos pela reclamada, CPFL TRANSMISSÃO S.A., para, sanando omissões e contradição: 1) incluir a reclamada CPFL TRANSMISSÃO S.A. (sucessora da CEEE-GT) no polo passivo da condenação solidária; 2) com efeito modificativo, fixar o marco da prescrição quinquenal em 10-11-2012, em razão da interrupção pelo protesto judicial e suspensão do prazo pela Lei 14.010/2020, retificando a fundamentação no aspecto; e 3) retificar o primeiro parágrafo do dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: Ante o exposto, observada a fundamentação, julgo procedente a ação movida por GENECI VIANA DE PAULA contra COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA CEEE-D, COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA PARTICIPACOES CEEE-PAR e CPFL TRANSMISSÃO S/A para, em tudo observada a fundamentação retro, inclusive no tocante à prescrição pronunciada, condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar à reclamante o seguinte: Valor da condenação inalterado para os fins legais. Intimem-se as partes. Nada mais. ALINE VEIGA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CPFL TRANSMISSAO S.A. - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020996-55.2020.5.04.0204 RECLAMANTE: GENECI VIANA DE PAULA RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8d38fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, observada a fundamentação, dou parcial provimento aos embargos de declaração opostos pela reclamante, GENECI VIANA DE PAULA, e dou parcial provimento aos embargos de declaração opostos pela reclamada, CPFL TRANSMISSÃO S.A., para, sanando omissões e contradição: 1) incluir a reclamada CPFL TRANSMISSÃO S.A. (sucessora da CEEE-GT) no polo passivo da condenação solidária; 2) com efeito modificativo, fixar o marco da prescrição quinquenal em 10-11-2012, em razão da interrupção pelo protesto judicial e suspensão do prazo pela Lei 14.010/2020, retificando a fundamentação no aspecto; e 3) retificar o primeiro parágrafo do dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: Ante o exposto, observada a fundamentação, julgo procedente a ação movida por GENECI VIANA DE PAULA contra COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA CEEE-D, COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA PARTICIPACOES CEEE-PAR e CPFL TRANSMISSÃO S/A para, em tudo observada a fundamentação retro, inclusive no tocante à prescrição pronunciada, condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar à reclamante o seguinte: Valor da condenação inalterado para os fins legais. Intimem-se as partes. Nada mais. ALINE VEIGA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENECI VIANA DE PAULA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.