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Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020996-54.2026.5.04.0007 RECLAMANTE: MOISES IRINEU CABRAL PINTO RECLAMADO: EDIFICIO DIAMOND TOWER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6095244 proferido nos autos. Vistos, etc. O reclamante deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, as atas notariais referentes às conversas de whatsapp constantes no ID 85d66b6, inclusive com indicação do autor/remetente de tais documentos e os destinatários, bem como a data das conversas e das gravações acostadas, sendo que estas deverão ser degravadas. Esclareço ainda que, no caso de parte da conversa ter sido subtraída ao serem juntados os diálogos no processo, para fins de utilização como prova, deve ser apresentada a íntegra da conversa e/ou gravação, e não somente os trechos que interessam à parte. A determinação advém da aplicação do art. 384 do CPC, sendo que, em não sendo cumprida, haverá a desconsideração das conversas e das gravações como meio de prova. Caso a parte necessite da concessão do benefício da assistência judiciária para fins de isenção de emolumentos, deverá comprovar documentalmente a sua condição economicamente hipossuficiente, nos termos do art. 790, da CLT. Com a juntada das atas, dê-se ciência à parte contrária pelo prazo de 10 dias. Sem prejuízo do acima determinado, notifiquem-se as partes para, em 15 dias, apresentarem proposta conciliatória em petição conjunta e assinada pelo reclamante. Caso inexitosa a conciliação, no mesmo prazo, deverá a reclamada apresentar defesa e documentos, sob pena de ser considerada revel e confessa na forma do art. 844 da Lei 13.467/17. Decorrido o prazo acima, se inexitosa a conciliação, o reclamante terá 10 dias para manifestação sobre a defesa e os documentos que serão juntados, sob pena de preclusão. Caso seja inexitosa a conciliação, deverão as partes, nos seus prazos acima deferidos (a reclamada no de contestação e o reclamante naquele em que deve se manifestar sobre a defesa), informar se ainda têm provas a produzir, indicando expressamente e de forma clara, as matérias e meios, sendo que o silêncio ou a manifestação genérica serão considerados como inexistência de interesse em produção de outras provas por parte daquele que não se manifestou ou respondeu sem a devida especificação. Alterando posicionamento anterior, esclareço que as audiências realizadas por esta juíza serão apenas presenciais, inclusive em processos que tramitam pela modalidade 100% Digital, levando em conta o atual entendimento do Conselho Nacional de Justiça sobre a questão, bem como as diversas situações em que problemas de conexão em solenidades virtuais acabaram por prejudicar as instruções, inclusive, ocasionando adiamentos de audiência, e, ainda, diante da insegurança dos atos telepresenciais que vem sendo amplamente divulgada na mídia e em redes sociais. Importante também mencionar que esta magistrada, a fim de minimizar tal insegurança, havia criado critérios para realização de audiências virtuais, com a finalidade de evitar nulidades, porém, eles têm sido contestados por inúmeros procuradores e partes, gerando incidentes desnecessários e tumultos no andamento dos processos. Decorridos os prazos das partes, venham conclusos para homologação do acordo, se for o caso, ou para determinar as diligências e provas ainda necessárias, bem como para inclusão em pauta de instrução, se for preciso produção de provas orais, sendo que esta será marcada na modalidade presencial e observando as datas disponíveis. lgs PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MOISES IRINEU CABRAL PINTO
TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Distribuição
Processo 0020996-54.2026.5.04.0007 distribuído para 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE na data 02/09/2026
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