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TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020995-36.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: SIMONE MACHADO DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22efcfe proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 05 de setembro de 2026, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. MARCOS AUGUSTO CARBONERA Vistos, etc. CONTESTAÇÃO: recebo a(s) defesa(s) apresentada(s) pela(o)(s) reclamada(o)(s). Intime-se a parte reclamante para manifestação sobre a defesa e documentos, bem como para apontar, ainda que por amostragem, eventuais diferenças que entenda cabíveis, sob pena de considerá-las inexistentes. Prazo de 15 dias. Após, a(s) reclamada(s) terá(ão) o prazo de 10 dias subsequentes, independente de nova intimação, para vista sobre as diferenças eventualmente apontadas. Nos mesmos prazos, digam as partes sobre o interesse na produção de outras provas, identificando seu objeto e pertinência, sob pena de preclusão. Havendo desinteresse ou no silêncio, os autos serão conclusos para sentença. Este juízo roga às partes para que considerem a adoção de solução conciliada neste feito, podendo manifestar o interesse em eventual acordo nos autos a qualquer tempo e, para tanto, apresentar sugestão/petição de acordo ou solicitar audiência com esta finalidade. Intimem-se as partes. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE MACHADO DA SILVA
TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020995-36.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: SIMONE MACHADO DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22efcfe proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 05 de setembro de 2026, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. MARCOS AUGUSTO CARBONERA Vistos, etc. CONTESTAÇÃO: recebo a(s) defesa(s) apresentada(s) pela(o)(s) reclamada(o)(s). Intime-se a parte reclamante para manifestação sobre a defesa e documentos, bem como para apontar, ainda que por amostragem, eventuais diferenças que entenda cabíveis, sob pena de considerá-las inexistentes. Prazo de 15 dias. Após, a(s) reclamada(s) terá(ão) o prazo de 10 dias subsequentes, independente de nova intimação, para vista sobre as diferenças eventualmente apontadas. Nos mesmos prazos, digam as partes sobre o interesse na produção de outras provas, identificando seu objeto e pertinência, sob pena de preclusão. Havendo desinteresse ou no silêncio, os autos serão conclusos para sentença. Este juízo roga às partes para que considerem a adoção de solução conciliada neste feito, podendo manifestar o interesse em eventual acordo nos autos a qualquer tempo e, para tanto, apresentar sugestão/petição de acordo ou solicitar audiência com esta finalidade. Intimem-se as partes. CAXIAS DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
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