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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020994-39.2026.5.04.0022 RECLAMANTE: CATIA MARIA SOARES XAVIER RECLAMADO: QUERO MAIS EVENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a413fc7 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo a presente ação. Tendo em vista o êxito das práticas que vêm sendo adotadas por este juízo, com adoção de procedimentos visando ao bom andamento dos processos e ao conforto e à satisfação dos jurisdicionados, dispenso a obrigatoriedade de realização de audiência inicial no presente feito. Assim sendo, nos termos do art. 765 da CLT e adotando o rito previsto no art. 335 do CPC, a reclamada deverá ser notificada para apresentar contestação, documentos e, caso tenha interesse, proposta conciliatória, no prazo legal previsto no art. 335 do CPC de 15 dias, sob pena de revelia e confissão, ressalvado o prazo previsto no artigo 183 do CPC para prerrogativas da Fazenda Pública. No prazo concernente à defesa, deverá a reclamada comprovar o pagamentos das verbas rescisórias devidas ao de cujus. Após o decurso de tal prazo, voltem os autos conclusos para fixação do prazo de manifestação das partes sobre a documentação juntada e eventual manifestação de interesse conciliatório, bem como para fixação das provas a serem produzidas no presente feito, com eventual subsequente marcação de audiência de prosseguimento, caso pertinente. Faculto às partes a realização de audiência de conciliação de modo telepresencial, hipótese em que a apresentação da defesa poderá ser realizada até a data da audiência designada, conforme procedimento padrão (adotando-se, nesse caso, o rito da CLT). O interesse na realização da audiência deverá ser objeto de manifestação nos autos dentro do prazo de defesa acima deferido, sob pena de revelia e confissão. Designada audiência, as partes serão intimadas da solenidade, bem como informadas do link de acesso à sala de audiências virtual. Faculto às partes, ainda, que, no prazo de cinco dias, optem pelo juízo 100% digital, nos termos do art. 3º, §4º, da Resolução 378/2021 do CNJ, observado que, no âmbito do processo 100% digital, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores (à exceção das notificações, inclusive a inicial da parte reclamada, que seguirão sendo realizadas pelos meios convencionais legalmente previstos). Caso a parte reclamante já tenha feito esta opção no ajuizamento da ação, a reclamada deverá manifestar sua discordância no prazo de defesa, sendo, o silêncio, interpretado como concordância. Designada a audiência, as partes serão intimadas para comparecimento sob as penalidades previstas no art. 844 da CLT. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CATIA MARIA SOARES XAVIER