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0020993-78.2026.5.04.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020993-78.2026.5.04.0014 RECLAMANTE: MIRIAN MOURA DE MELLO RECLAMADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE SAUDE, ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e00a58 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista que os atos presenciais são mais céleres, tem-se por melhor a realização da instrução de forma presencial. Indefiro a tramitação dos autos na modalidade "Juízo 100% digital". Retifico, neste ato, os autos. O presente feito foi ajuizado já na vigência da nova redação do art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT, dada pela Lei nº 13.467/2017, que exige como requisito da petição inicial a indicação do valor atinente a cada pedido, sob pena de extinção do feito, no particular, sem julgamento do mérito. Sublinho que a atribuição de valor aos pedidos pode se dar por mera, porém, razoável estimativa, conforme previsto na Instrução Normativa nº 41/2018, aprovada pela Resolução nº 221, de 21 de junho de 2018, do Pleno do E. TST. Dessa forma, ainda que a parte não disponha de todos os documentos necessários à elaboração dos cálculos, porque a atribuição de valor é por mera estimativa e, no entender deste Juízo, sem limitação ao valor da condenação, afigura-se possível à parte autora a indicação de valor para todos os pedidos formulados na inicial. Assim, porque omissa a CLT a respeito, aplico subsidiariamente o art. 321 do CPC, conforme autoriza o art. 769 da Consolidação, a fim de determinar a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo indicar o valor atinente a cada pedido, com a consequente retificação, ainda, do valor da causa, que deve corresponder ao somatório dos pedidos de natureza condenatória, sob pena de extinção do processo. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. SONIA MARIA POZZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAN MOURA DE MELLO

  2. Lista de distribuição

    TRT4 · 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Distribuição

    Processo 0020993-78.2026.5.04.0014 distribuído para 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE na data 08/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090900301211200000196318657?instancia=1

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