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0020992-40.2025.5.04.0334

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020992-40.2025.5.04.0334 RECLAMANTE: GEOVANNA GABRIELA DUARTE DA SILVA RECLAMADO: PIPA CONSTRUCAO CIVIL E REFORMAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b11ecd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, conheço dos embargos de declaração opostos por PIPA CONSTRUÇÃO CIVIL E REFORMAS LTDA., URBAN SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA., CONSTRUTEC CONSTRUTORA LTDA., MARCELO VARGAS e GELCI VARGAS (ID. d11d6dc) em face da sentença proferida nestes autos em que litigam com GEOVANNA GABRIELA DUARTE DA SILVA, por tempestivos, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação, para: a) limitar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) ao período de 04/04/2024 a 05/05/2024, restando excluídos os reflexos e a retificação do PPP quanto ao lapso anterior; b) sanar omissão quanto ao contraditório e prestar esclarecimentos acerca do grupo econômico; c) sanar contradição para retificar o parágrafo referente à responsabilidade dos sócios Marcelo e Gelci Vargas na fundamentação. Esta fundamentação passa a integrar a sentença de ID. 47c7ecc para todos os efeitos jurídicos, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Nada mais. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANNA GABRIELA DUARTE DA SILVA

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020992-40.2025.5.04.0334 RECLAMANTE: GEOVANNA GABRIELA DUARTE DA SILVA RECLAMADO: PIPA CONSTRUCAO CIVIL E REFORMAS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b11ecd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, conheço dos embargos de declaração opostos por PIPA CONSTRUÇÃO CIVIL E REFORMAS LTDA., URBAN SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA., CONSTRUTEC CONSTRUTORA LTDA., MARCELO VARGAS e GELCI VARGAS (ID. d11d6dc) em face da sentença proferida nestes autos em que litigam com GEOVANNA GABRIELA DUARTE DA SILVA, por tempestivos, e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação, para: a) limitar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) ao período de 04/04/2024 a 05/05/2024, restando excluídos os reflexos e a retificação do PPP quanto ao lapso anterior; b) sanar omissão quanto ao contraditório e prestar esclarecimentos acerca do grupo econômico; c) sanar contradição para retificar o parágrafo referente à responsabilidade dos sócios Marcelo e Gelci Vargas na fundamentação. Esta fundamentação passa a integrar a sentença de ID. 47c7ecc para todos os efeitos jurídicos, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Nada mais. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - URBAN SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - PIPA CONSTRUCAO CIVIL E REFORMAS LTDA - CONSTRUTEC CONSTRUTORA LTDA - GELCI VARGAS - MARCELO VARGAS

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