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0020991-39.2025.5.04.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020991-39.2025.5.04.0404 RECLAMANTE: LUANA ANDREIA STALIVIERI NOGUEIRA DE AVILA RECLAMADO: SUPER MERCADO SAVI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fac311 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHECEM-SE dos embargos declaratórios opostos por SUPER MERCADO SAVI LTDA e, no mérito, REJEITAM-SE, nos termos da fundamentação. Ainda, CONDENA-SE o embargante SUPER MERCADO SAVI LTDA ao pagamento de multa por embargos protelatórios no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, reversível a Fundo ou Instituição sem fins lucrativos a critério exclusivo do Juiz da Execução. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. BRUNO MARCOS GUARNIERI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO SAVI LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020991-39.2025.5.04.0404 RECLAMANTE: LUANA ANDREIA STALIVIERI NOGUEIRA DE AVILA RECLAMADO: SUPER MERCADO SAVI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fac311 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHECEM-SE dos embargos declaratórios opostos por SUPER MERCADO SAVI LTDA e, no mérito, REJEITAM-SE, nos termos da fundamentação. Ainda, CONDENA-SE o embargante SUPER MERCADO SAVI LTDA ao pagamento de multa por embargos protelatórios no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, reversível a Fundo ou Instituição sem fins lucrativos a critério exclusivo do Juiz da Execução. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. BRUNO MARCOS GUARNIERI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUANA ANDREIA STALIVIERI NOGUEIRA DE AVILA

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