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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0020989-60.2026.5.04.0331 RECLAMANTE: NILCEU DOS SANTOS RECLAMADO: 37.429.592 ADRIANO NUNES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac408e proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista que foi reconhecida a dependência em face da conexão com o processo 0020639-72.2026.5.04.0331 (decisão ID. f77031e), e considerando o princípio da celeridade e economia processual, em caráter excepcional, na forma do artigo 335, caput, do CPC c/c art. 769 da CLT, dispenso a realização de audiência inicial e determino a intimação das reclamadas para que apresentem defesa e documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Decorrido o prazo acima, no silêncio, será decretada a revelia e aplicada a pena de confissão ficta quanto aos fatos alegados na inicial. Apresentadas as defesas, determino o apensamento do presente feito ao processo 0020639-72.2026.5.04.0331, para instrução conjunta no dia 01/10/2026 às 10h11min. Intimem-se. SAO LEOPOLDO/RS, 03 de setembro de 2026. EDUARDO VIANNA XAVIER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ANTONIO CONCI - 37.429.592 ADRIANO NUNES - LDS TAVARES IMOVEIS EIRELI
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0020989-60.2026.5.04.0331 RECLAMANTE: NILCEU DOS SANTOS RECLAMADO: 37.429.592 ADRIANO NUNES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac408e proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista que foi reconhecida a dependência em face da conexão com o processo 0020639-72.2026.5.04.0331 (decisão ID. f77031e), e considerando o princípio da celeridade e economia processual, em caráter excepcional, na forma do artigo 335, caput, do CPC c/c art. 769 da CLT, dispenso a realização de audiência inicial e determino a intimação das reclamadas para que apresentem defesa e documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Decorrido o prazo acima, no silêncio, será decretada a revelia e aplicada a pena de confissão ficta quanto aos fatos alegados na inicial. Apresentadas as defesas, determino o apensamento do presente feito ao processo 0020639-72.2026.5.04.0331, para instrução conjunta no dia 01/10/2026 às 10h11min. Intimem-se. SAO LEOPOLDO/RS, 03 de setembro de 2026. EDUARDO VIANNA XAVIER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILCEU DOS SANTOS
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