Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TRT4 · 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020989-07.2023.5.04.0027 RECLAMANTE: JOEL OLIVEIRA TAVARES RECLAMADO: SUL GERAL OBRAS EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DESTINATÁRIO: SUL GERAL OBRAS EIRELI Expediente enviado por outro meio Prazo do Edital: 20 dias (inc.III do art. 257 do CPC) Fica o destinatário notificado, no prazo de 8 dias de que foi prolatada sentença nos autos do processo acima identificado, cujo dispositivo é transcrito: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, rejeito a prefacial suscitada. No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos movidos por JOEL OLIVEIRA TAVARES contra SUL GERAL OBRAS EIRELI e CONSTRUTORA BELMAIS S.A, para condenar solidariamente as reclamadas a pagarem ao reclamante, observada a limitação temporal estabelecida no item 11, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, observados os critérios suprarreferidos, as seguintes parcelas: a) multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, conforme item 1.1; b) 13º salário proporcional de 2022 (10/12), conforme item 2; c) horas extras além da 44ª semanal, com adicional legal ou normativo, o que lhe for mais benéfico, e reflexos em 13º salários e férias com 1/3 e aviso-prévio, conforme item 3; d) prêmio assiduidade nos meses em que não juntados os cartões de ponto, conforme item 4; e) dois vales-transportes diários, conforme item 5; As reclamadas devem recolher o FGTS com 40% à conta vinculada do reclamante (item 6); pagar honorários advocatícios de 10% sobre o montante da condenação (item 13); recolher o imposto de renda e as contribuições previdenciárias, estas incidentes nas parcelas discriminadas conforme item 15 da fundamentação; pagar custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, arbitrado à condenação, ao final complementadas. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Oportunamente, expeça-se alvará para saque do FGTS com 40%. A parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, em valor equivalente a 10% sobre a soma dos valores dos pedidos integralmente improcedentes, devidamente atualizados, observada a suspensão destes, conforme parágrafo quarto do art. 791-A da CLT. Observe, a secretaria, a exclusão da reclamada CONDOMINIO EDIFICIO ATLANTA RESIDENCE. Intimem-se as partes e a União. Dê-se ciência à perita. Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. BRUNO FEIJO SIEGMANN Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- SUL GERAL OBRAS EIRELI