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0020987-89.2026.5.04.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020987-89.2026.5.04.0008 RECLAMANTE: FERNANDA DOS SANTOS RECLAMADO: VIA PORTO VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f52c308 proferida nos autos. Vistos, etc. A reclamante postula, em sede de tutela de urgência, a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, com a imediata expedição de alvarás para levantamento do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A reclamante fundamenta o pedido de rescisão indireta em suposta alteração contratual lesiva, consistente na requisição de prestação de serviços de natureza doméstica (limpeza e preparo de alimentos) na residência dos proprietários da empresa, em desvio da função original de Auxiliar de Serviços Gerais contratada para a revenda de veículos. Alega, ainda, o descumprimento de promessas de acréscimo salarial e retificação da CTPS. Compulsando os autos, verifico que a pretensão de rescisão indireta, neste momento processual, baseia-se exclusivamente nas alegações da peça inicial. Não há, nos documentos acostados (CTPS Digital e Declaração de Hipossuficiência), prova documental inequívoca dos fatos constitutivos do direito à rescisão indireta que autorize, neste juízo de cognição sumária, a supressão do debate processual. Diante da necessidade de contraditório para a definição da modalidade rescisória, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Intime-se a reclamante da presente decisão. Após, façam-se os autos conclusos. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. GABRIELA BATTASINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DOS SANTOS

  2. Lista de distribuição

    TRT4 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Distribuição

    Processo 0020987-89.2026.5.04.0008 distribuído para 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE na data 07/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090800300211200000196214703?instancia=1

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