Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0020987-77.2026.8.16.0017 Processo: 0020987-77.2026.8.16.0017 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$154.338,53 Autor(s): VITRU EDUCACAO S.A. Réu(s): MAGNÓLIA GOMES ROLIM MARIA EDUARDA ROLIM GARCEZ MARIA JAERLY GOMES ROLIM 1. A parte autora, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretende obter o adimplemento de obrigação que se enquadra, à primeira vista, numa das hipóteses do art. 700 do CPC. A inicial parece, em exame sumário, adequadamente instruída. 2. Nesse rumo cite-se e intime-se o(s) requerido(s), por qualquer meio admitido para o procedimento comum (CPC, 700, par. 7º), para que proceda(m) o pagamento que a inicial reclama, ou a entrega da coisa descrita na inicial, além dos honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa (art. 701 do CPC), no prazo de 15 (quinze dias), advertindo-se que, se atender(em) à ordem, ficará(ão) isento(s) de custas processuais. 3. Conste da citação e intimação que, no mesmo prazo, poderá(ão) oferecer(em) embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial, sob pena de, se não o fizer(em), constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. 4. Deverá também constar que, naquele prazo quinzenal, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em cobrança, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(s) requerido(s) poderá(ão) requerer que lhe(s) seja(m) permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 701,§5º, do CPC). 5. Se o(s) requerido(s) atender(em) ao mandado, diga o autor em cinco dias. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
Intimação referente ao movimento (seq. 19) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (01/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.