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0020986-77.2025.5.04.0772

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LAIS HELENA JAEGER NICOTTI RORSum 0020986-77.2025.5.04.0772 RECORRENTE: BRF S.A. RECORRIDO: JUARES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec0025 proferida nos autos. RORSum 0020986-77.2025.5.04.0772 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BRF S.A. HENRIQUE JOSE DA ROCHA (RS36568) Recorrido: Advogado(s): JUARES DA SILVA BRUNO DA SILVEIRA (RS93460) JOSE PAULO DA SILVEIRA (RS18431) Recorrido: ROGERIO BUENO DE PAIVA RECURSO DE: BRF S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/07/2026 - Id a4fa0b7; recurso apresentado em 03/08/2026 - Id 5a56853). Representação processual regular (id c40b860). Preparo satisfeito (id 471364b; e923b5a). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista são os seguintes: “Conforme as informações levantadas, a paletização 2 apresentava temperatura abaixo dos 10°C [...] a temperatura permanece abaixo de 10ºC. Não restam dúvidas de que esse ambiente se equipara a uma câmara fria, conforme previsto no Anexo 9 da NR-15. A inspeção pericial também verifica que essas temperaturas abaixo de 10ºC ocorrem de forma intermitente, por alguns minutos ou horas durante determinados a jornada de trabalho. [...] INSALUBRES EM GRAU MÉDIO pela exposição intermitente do trabalhador ao frio no ambiente de trabalho (ambiente com temperaturas inferiores a 10ºC) durante todo período imprescrito do contrato de trabalho conforme preconiza a legislação vigente.” “INSALUBRES EM GRAU MÉDIO pela exposição a ruído acima dos limites de tolerância sem o uso de protetor auricular eficaz (conforme ficha de EPI) previsto no anexo 1 da NR-15 durante o período imprescrito do contrato de trabalho, de 05/08/2020 a 19/02/2023 (30 mês e 14 dias).” Não admito o recurso de revista no item. Da análise do acórdão, verifica-se que a decisão da Turma está fundamentada no conjunto fático-probatório carreado aos autos. Assim, para se chegar à conclusão contrária seria necessário o reexame das provas, o que é vedado na instância extraordinária, a teor da Súmula n° 126 do TST, cuja aplicação inviabiliza o conhecimento do recurso. Nego seguimento ao recurso quanto aos tópicos "1. Do adicional de insalubridade por frio — violação dos artigos 5º, II e LIV, e 7º, XXIII, da Constituição Federal." e "2. Do adicional de insalubridade por ruído — contrariedade à Súmula 80 do TST e violação dos artigos 5º, LIV, e 7º, XXIII, da Constituição Federal.". 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / HONORÁRIOS PERICIAIS 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não admito o recurso de revista no item. Inviável a análise da admissibilidade do recurso quanto a parcela acessória assim reconhecida em razões recursais. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "3. Dos consectários — reflexos, parcelas vincendas, honorários advocatícios e periciais.". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (tdp) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JUARES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LAIS HELENA JAEGER NICOTTI RORSum 0020986-77.2025.5.04.0772 RECORRENTE: BRF S.A. RECORRIDO: JUARES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ec0025 proferida nos autos. RORSum 0020986-77.2025.5.04.0772 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BRF S.A. HENRIQUE JOSE DA ROCHA (RS36568) Recorrido: Advogado(s): JUARES DA SILVA BRUNO DA SILVEIRA (RS93460) JOSE PAULO DA SILVEIRA (RS18431) Recorrido: ROGERIO BUENO DE PAIVA RECURSO DE: BRF S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/07/2026 - Id a4fa0b7; recurso apresentado em 03/08/2026 - Id 5a56853). Representação processual regular (id c40b860). Preparo satisfeito (id 471364b; e923b5a). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista são os seguintes: “Conforme as informações levantadas, a paletização 2 apresentava temperatura abaixo dos 10°C [...] a temperatura permanece abaixo de 10ºC. Não restam dúvidas de que esse ambiente se equipara a uma câmara fria, conforme previsto no Anexo 9 da NR-15. A inspeção pericial também verifica que essas temperaturas abaixo de 10ºC ocorrem de forma intermitente, por alguns minutos ou horas durante determinados a jornada de trabalho. [...] INSALUBRES EM GRAU MÉDIO pela exposição intermitente do trabalhador ao frio no ambiente de trabalho (ambiente com temperaturas inferiores a 10ºC) durante todo período imprescrito do contrato de trabalho conforme preconiza a legislação vigente.” “INSALUBRES EM GRAU MÉDIO pela exposição a ruído acima dos limites de tolerância sem o uso de protetor auricular eficaz (conforme ficha de EPI) previsto no anexo 1 da NR-15 durante o período imprescrito do contrato de trabalho, de 05/08/2020 a 19/02/2023 (30 mês e 14 dias).” Não admito o recurso de revista no item. Da análise do acórdão, verifica-se que a decisão da Turma está fundamentada no conjunto fático-probatório carreado aos autos. Assim, para se chegar à conclusão contrária seria necessário o reexame das provas, o que é vedado na instância extraordinária, a teor da Súmula n° 126 do TST, cuja aplicação inviabiliza o conhecimento do recurso. Nego seguimento ao recurso quanto aos tópicos "1. Do adicional de insalubridade por frio — violação dos artigos 5º, II e LIV, e 7º, XXIII, da Constituição Federal." e "2. Do adicional de insalubridade por ruído — contrariedade à Súmula 80 do TST e violação dos artigos 5º, LIV, e 7º, XXIII, da Constituição Federal.". 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / HONORÁRIOS PERICIAIS 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não admito o recurso de revista no item. Inviável a análise da admissibilidade do recurso quanto a parcela acessória assim reconhecida em razões recursais. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "3. Dos consectários — reflexos, parcelas vincendas, honorários advocatícios e periciais.". CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (tdp) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.

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