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Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020982-60.2025.5.04.0733 RECLAMANTE: MAIQUEL ALFREDO WOLSCHICK RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SOBREMONTE LTDA - FALIDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f94745c proferida nos autos. D Vistos. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id d9686e5), à representação processual (id 9f7080d) e ao preparo (id 899361f, e8fc22e, f6011ca, 7d6f947, 883e4b4, 8f838d3), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela reclamada LOJAS RENNER S.A. (id d9686e5), a teor do disposto no art. 899 da CLT. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id a07ae00), à representação processual (id f3b770a) e ao preparo (id c1146b9, f253a1d, 9b3cd2b, 1a74721, cfbbe46, 5110916), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela reclamada C&A MODAS S.A. (id a07ae00), a teor do disposto no art. 899 da CLT. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id 4d6cc31), à representação processual (id 7eccd5c) e ao preparo (id 14a1e8d, 8932e6c, ef0f5a8, 868ad53, 9c057b0, 26e8168), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela reclamada CIA. HERING (id 4d6cc31), a teor do disposto no art. 899 da CLT. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id 3e2b870) e à representação processual (id 2de9510), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado CHRISTIAN JANTSCH FELTEN (id 3e2b870), embora ausente o preparo, uma vez que a recorrente requereu o benefício da justiça gratuita, cuja apreciação incumbe ao relator, na forma da disposição prevista no no art. 99, §7º, do CPC. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id b13796f) e à representação processual (id 79d89dd), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela reclamada CRISTIANE HULLEN (id b13796f), embora ausente o preparo, uma vez que a recorrente requereu o benefício da justiça gratuita, cuja apreciação incumbe ao relator, na forma da disposição prevista no no art. 99, §7º, do CPC. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id bb89a13) e à representação processual (id 658120c), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado JORGE LUIZ HULLEN (id bb89a13), embora ausente o preparo, uma vez que a recorrente requereu o benefício da justiça gratuita, cuja apreciação incumbe ao relator, na forma da disposição prevista no no art. 99, §7º, do CPC. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id bd42d95) e à representação processual (id d0a5dec), dispensado do preparo diante do benefício da justiça gratuita deferida em sentença, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela reclamada JORGE LUIZ HULLEN JUNIOR (id bd42d95). Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id fd84a85) e à representação processual (id e9acb26), dispensada do preparo diante do benefício da justiça gratuita deferida em sentença, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela reclamada GLADIS BEATRIS MAHLER (id fd84a85). Notifique(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar(em) contrarrazões, querendo, no prazo de lei. Diante do princípio de unicidade recursal, bem como do requerido pela reclamada C&A MODAS S.A (ID.a07ae00), exclua-se dos autos a manifestação de ID. 7347489. Após, remetam-se os autos ao E.TRT. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 28 de agosto de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAIQUEL ALFREDO WOLSCHICK
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020982-60.2025.5.04.0733 RECLAMANTE: MAIQUEL ALFREDO WOLSCHICK RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SOBREMONTE LTDA - FALIDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f94745c proferida nos autos. D Vistos. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id d9686e5), à representação processual (id 9f7080d) e ao preparo (id 899361f, e8fc22e, f6011ca, 7d6f947, 883e4b4, 8f838d3), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela reclamada LOJAS RENNER S.A. (id d9686e5), a teor do disposto no art. 899 da CLT. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id a07ae00), à representação processual (id f3b770a) e ao preparo (id c1146b9, f253a1d, 9b3cd2b, 1a74721, cfbbe46, 5110916), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela reclamada C&A MODAS S.A. (id a07ae00), a teor do disposto no art. 899 da CLT. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id 4d6cc31), à representação processual (id 7eccd5c) e ao preparo (id 14a1e8d, 8932e6c, ef0f5a8, 868ad53, 9c057b0, 26e8168), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela reclamada CIA. HERING (id 4d6cc31), a teor do disposto no art. 899 da CLT. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id 3e2b870) e à representação processual (id 2de9510), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado CHRISTIAN JANTSCH FELTEN (id 3e2b870), embora ausente o preparo, uma vez que a recorrente requereu o benefício da justiça gratuita, cuja apreciação incumbe ao relator, na forma da disposição prevista no no art. 99, §7º, do CPC. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id b13796f) e à representação processual (id 79d89dd), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela reclamada CRISTIANE HULLEN (id b13796f), embora ausente o preparo, uma vez que a recorrente requereu o benefício da justiça gratuita, cuja apreciação incumbe ao relator, na forma da disposição prevista no no art. 99, §7º, do CPC. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id bb89a13) e à representação processual (id 658120c), RECEBO o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado JORGE LUIZ HULLEN (id bb89a13), embora ausente o preparo, uma vez que a recorrente requereu o benefício da justiça gratuita, cuja apreciação incumbe ao relator, na forma da disposição prevista no no art. 99, §7º, do CPC. Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id bd42d95) e à representação processual (id d0a5dec), dispensado do preparo diante do benefício da justiça gratuita deferida em sentença, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela reclamada JORGE LUIZ HULLEN JUNIOR (id bd42d95). Por presentes os pressupostos de admissibilidade concernentes à tempestividade (id fd84a85) e à representação processual (id e9acb26), dispensada do preparo diante do benefício da justiça gratuita deferida em sentença, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela reclamada GLADIS BEATRIS MAHLER (id fd84a85). Notifique(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar(em) contrarrazões, querendo, no prazo de lei. Diante do princípio de unicidade recursal, bem como do requerido pela reclamada C&A MODAS S.A (ID.a07ae00), exclua-se dos autos a manifestação de ID. 7347489. Após, remetam-se os autos ao E.TRT. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 28 de agosto de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE LUIZ HULLEN JUNIOR
- LOJAS RENNER S.A.
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES SOBREMONTE LTDA - FALIDA
- GLADIS BEATRIS MAHLER
- CHRISTIAN JANTSCH FELTEN
- CIA. HERING
- CRISTIANE HULLEN
- C&A MODAS S.A.
- GLADIS BEATRIZ HULLEN - ME
- JORGE LUIZ HULLEN