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TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 3ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO SERRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 3ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO SERRA ATOrd 0020982-46.2026.5.04.0403 RECLAMANTE: JESUS ALBERTO QUIJANO PADRON RECLAMADO: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118955f proferido nos autos. Vistos e examinados os autos. Designo sessão de instrução para o dia 25/11/2026 às 10h40. Por se tratar de Vara Digital, as partes, advogados e testemunhas devem ser conectar pelo link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varanh02js. As partes deverão comparecer pessoalmente, pena de confissão. Testemunhas independentemente de notificação, pena de preclusão. A ausência do advogado será interpretada como desinteresse na produção da prova oral, ainda que presente o seu cliente. No prazo de 10 dias a parte autora deverá indicar os valores individualmente a cada uma das pretensões da inicial, ou seja, inclusive as verbas rescisórias devem receber a quantia pretendida, pena de indeferimento. Destaco que não se trata de liquidação, somente de cumprimento de requisito formal da inicial, conforme lei que conta com quase dez anos. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. GIANI GABRIEL CARDOZO Juiz do Trabalho J4 Intimado(s) / Citado(s) - COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A
TRT4 · Vara Digital - NJ4 - 3ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO SERRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 3ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO SERRA ATOrd 0020982-46.2026.5.04.0403 RECLAMANTE: JESUS ALBERTO QUIJANO PADRON RECLAMADO: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118955f proferido nos autos. Vistos e examinados os autos. Designo sessão de instrução para o dia 25/11/2026 às 10h40. Por se tratar de Vara Digital, as partes, advogados e testemunhas devem ser conectar pelo link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varanh02js. As partes deverão comparecer pessoalmente, pena de confissão. Testemunhas independentemente de notificação, pena de preclusão. A ausência do advogado será interpretada como desinteresse na produção da prova oral, ainda que presente o seu cliente. No prazo de 10 dias a parte autora deverá indicar os valores individualmente a cada uma das pretensões da inicial, ou seja, inclusive as verbas rescisórias devem receber a quantia pretendida, pena de indeferimento. Destaco que não se trata de liquidação, somente de cumprimento de requisito formal da inicial, conforme lei que conta com quase dez anos. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. GIANI GABRIEL CARDOZO Juiz do Trabalho J4 Intimado(s) / Citado(s) - JESUS ALBERTO QUIJANO PADRON
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