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0020981-26.2019.5.04.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020981-26.2019.5.04.0009 RECLAMANTE: CRISTINA APARECIDA DIAS RECLAMADO: A. S. G. JUNIOR - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 185f3a3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando que o saldo remanescente a ser quitado pela ré era de R$ 1.299,32, e que ela realizou o pagamento de R$ 834,88, expeça-se alvará dos depósitos de ID 82d8c44, ID 9367fc4 e ID a16112a ao credor. Após, atualize-se a dívida. 2. Diante da ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC, prossiga-se mediante bloqueio de ativos financeiros do(s) executados, por meio do Sisbajud, até o limite da dívida, excetuando-se valores irrisórios, assim considerados aqueles inferiores a 2% da dívida. 2.1 Na hipótese de executado(a) empresário(a) individual, os atos executórios podem ser realizados, concomitantemente, em relação a(o) respectivo(a) titular, face à inerente confusão patrimonial. Em caso de executado(a) pessoa física ser proprietário(a) de empresa individual, ainda que não relacionada ao feito, sob o mesmo fundamento, os atos executórios poderão ser a essa redirecionados de forma imediata. 3. Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT. 4. Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial da(s) executada(s), desde que não haja certidão de execução frustrada contra o(s) devedor(es) expedida há menos de 12 (doze) meses, hipótese em que esta deverá ser juntada aos autos, nos termos da Portaria TRT4 nº 3.438/2022. 5. Sendo viável a diligência in loco, deverá também o(a) Oficial(a) de Justiça efetuar a impressão do último recibo das operações efetuadas em todas as máquinas de cartões de débito e crédito utilizadas no estabelecimento. 6. Infrutíferas ou insuficientes as diligências acima, intime-se o(a) exequente para indicar meios viáveis e efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. No silêncio, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, e subsequentemente, pelo prazo de 2 (dois) anos, com o início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. CRMW PORTO ALEGRE/RS, 31 de agosto de 2026. MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA APARECIDA DIAS

  2. Intimação

    TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020981-26.2019.5.04.0009 RECLAMANTE: CRISTINA APARECIDA DIAS RECLAMADO: A. S. G. JUNIOR - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 185f3a3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando que o saldo remanescente a ser quitado pela ré era de R$ 1.299,32, e que ela realizou o pagamento de R$ 834,88, expeça-se alvará dos depósitos de ID 82d8c44, ID 9367fc4 e ID a16112a ao credor. Após, atualize-se a dívida. 2. Diante da ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC, prossiga-se mediante bloqueio de ativos financeiros do(s) executados, por meio do Sisbajud, até o limite da dívida, excetuando-se valores irrisórios, assim considerados aqueles inferiores a 2% da dívida. 2.1 Na hipótese de executado(a) empresário(a) individual, os atos executórios podem ser realizados, concomitantemente, em relação a(o) respectivo(a) titular, face à inerente confusão patrimonial. Em caso de executado(a) pessoa física ser proprietário(a) de empresa individual, ainda que não relacionada ao feito, sob o mesmo fundamento, os atos executórios poderão ser a essa redirecionados de forma imediata. 3. Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT. 4. Expeça-se ordem de pesquisa patrimonial da(s) executada(s), desde que não haja certidão de execução frustrada contra o(s) devedor(es) expedida há menos de 12 (doze) meses, hipótese em que esta deverá ser juntada aos autos, nos termos da Portaria TRT4 nº 3.438/2022. 5. Sendo viável a diligência in loco, deverá também o(a) Oficial(a) de Justiça efetuar a impressão do último recibo das operações efetuadas em todas as máquinas de cartões de débito e crédito utilizadas no estabelecimento. 6. Infrutíferas ou insuficientes as diligências acima, intime-se o(a) exequente para indicar meios viáveis e efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. No silêncio, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, e subsequentemente, pelo prazo de 2 (dois) anos, com o início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. CRMW PORTO ALEGRE/RS, 31 de agosto de 2026. MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO DON GUSTAVO

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