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2 publicações identificadas.
TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Distribuição
Processo 0020980-85.2026.5.04.0012 distribuído para 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301303400000196091533?instancia=1
TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020980-85.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: VERA LUCIA SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455c865 proferido nos autos. TRATA-SE DE PROCESSO QUE TRAMITA PELO JUÍZO 100% DIGITAL. À luz dos princípios da economia e celeridade processual, notifique-se a parte reclamada, primeiramente por seu domicílio eletrônico, alternativamente pelos Correios, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, no ambiente virtual, sem sigilo, sob pena de revelia e confissão, nos termos do artigo 344 do CPC. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os respectivos documentos no prazo preclusivo de dez dias, bem como apresentar amostragem das diferenças que entende devidas. Decorridos os prazos acima, venham os autos conclusos para determinações de diligências eventualmente necessárias e inclusão em pauta - para audiência una, com intimação dos procuradores e das partes, a fim de que compareçam à audiência de instrução para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e para que tragam suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Não havendo necessidade de produção da prova oral, voltem conclusos para designação de prazo para apresentação das razões finais e encerramento da instrução. Ressalto que as partes poderão requerer, a qualquer momento, a inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação ou, alternativamente, apresentarem petição conjunta de acordo. Também, na forma dos arts. 5º (boa-fé) e 334, § 5º (obrigatoriedade de manifestação - “deverá”) e § 8º (ato atentatório à dignidade da justiça), do CPC, as partes deverão se manifestar sobre a possibilidade de autocomposição, mencionando na petição a proposição ou a inexistência de interesse. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 05 de setembro de 2026. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA SANTOS RODRIGUES
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