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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020980-28.2021.5.04.0702 RECLAMANTE: GETULIO RODRIGUES ALVES RECLAMADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93419e8 proferido nos autos. Vistos, etc. Conheço da petição de ID 878234b como Embargos de Declaração/Pedido de Reconsideração, em observância aos princípios da simplicidade e da celeridade processual. No mérito, contudo, NÃO ACOLHO a pretensão. Não há omissão ou contradição no julgado. Conforme assentado no despacho embargado, a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 e seguintes do CPC, exige a indicação clara e individualizada dos sócios ou administradores que se pretende integrar ao polo passivo, acompanhada de suas respectivas qualificações e endereços para citação. O requerimento genérico direcionado a fundos de investimento (“grupo PIMCO”) ou a administradores não individualizados não atende aos requisitos do art. 319 do CPC. Cabe ressaltar que a busca de certidões e peças públicas no processo de falência em trâmite perante a 7ª Vara Empresarial do TJRJ incumbe à própria parte exequente, não se justificando a intervenção deste Juízo, por meio de cooperação judiciária, para a produção de prova que está ao alcance da parte. Dessa forma, REJEITO os Embargos de Declaração e mantenho, na íntegra, a decisão de ID 071095a. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a correta qualificação dos suscitados no IDPJ ou indicar meios concretos para o prosseguimento da execução. SANTA MARIA/RS, 04 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020980-28.2021.5.04.0702 RECLAMANTE: GETULIO RODRIGUES ALVES RECLAMADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93419e8 proferido nos autos. Vistos, etc. Conheço da petição de ID 878234b como Embargos de Declaração/Pedido de Reconsideração, em observância aos princípios da simplicidade e da celeridade processual. No mérito, contudo, NÃO ACOLHO a pretensão. Não há omissão ou contradição no julgado. Conforme assentado no despacho embargado, a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 e seguintes do CPC, exige a indicação clara e individualizada dos sócios ou administradores que se pretende integrar ao polo passivo, acompanhada de suas respectivas qualificações e endereços para citação. O requerimento genérico direcionado a fundos de investimento (“grupo PIMCO”) ou a administradores não individualizados não atende aos requisitos do art. 319 do CPC. Cabe ressaltar que a busca de certidões e peças públicas no processo de falência em trâmite perante a 7ª Vara Empresarial do TJRJ incumbe à própria parte exequente, não se justificando a intervenção deste Juízo, por meio de cooperação judiciária, para a produção de prova que está ao alcance da parte. Dessa forma, REJEITO os Embargos de Declaração e mantenho, na íntegra, a decisão de ID 071095a. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a correta qualificação dos suscitados no IDPJ ou indicar meios concretos para o prosseguimento da execução. SANTA MARIA/RS, 04 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO DORNELLES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GETULIO RODRIGUES ALVES
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