Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020978-56.2024.5.04.0022 RECLAMANTE: PRISCILA CONCEICAO ESTEVAO NAVARRO RECLAMADO: S.H.C RODRIGUES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af59ad6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ANTE O EXPOSTO, condeno os reclamados Doce Mel - Escola de Educação Infantil Ltda. - Me, Condomínio Edifício Marimba e Condomínio Edifício Centro Profissional Vitor Hugo, de forma subsidiária, pelo pagamento do acordo não cumprido, firmado entre a reclamante Priscila Conceição Estevão Navarro e a reclamada S.H.C Rodrigues, sendo a responsabilidade subsidiária da reclamada Doce Mel - Escola de Educação Infantil Ltda. - Me correspondente a 42% do valor total do acordo, a responsabilidade subsidiária do reclamado Condomínio Edifício Marimba de 24% do valor total do acordo e a responsabilidade subsidiária do reclamado Condomínio Edifício Centro Profissional Vitor Hugo de 34% do valor total do acordo, devidamente atualizado, acrescido da cláusula penal de 30% e de honorários advocatícios. Custas de R$116,57, complementáveis ao final, calculadas sobre o valor do acordo não adimplido, acrescido da cláusula penal de 30% e dos honorários advocatícios, de R$5.828,65, atualizado até 08/09/2025, pelos reclamados, observada a proporcionalidade da responsabilidade dos reclamados ora definida. A reclamante e o reclamado Condomínio Edifício Centro Profissional Vitor Hugo ficaram cientes em audiência, sendo este último por intermédio de seu procurador. Intimem-se os reclamados S.H.C Rodrigues, Doce Mel - Escola de Educação Infantil Ltda. - Me e Condomínio Edifício Marimba. Prossiga-se na execução em face da reclamada S.H.C Rodrigues, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão. PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO EDIFICIO MARIMBA
- S.H.C RODRIGUES
- DOCE MEL - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA - ME