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0020972-95.2016.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 15ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020972-95.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250856742, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. 1. Analisando os autos, verifico tratar-se de um procedimento de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO, nos termos do artigo 509, I, do Código de Processo Civil. 2. Observo que, devidamente intimada, a parte demandada acostou a documentação que entendeu pertinente, visando à adequada apuração do valor devido, conforme petição de ID 208714584 e seus anexos. 3. Diante do que se apresenta, considerando que a controvérsia demanda conhecimento técnico especializado para a adequada apuração do percentual de majoração da mensalidade em razão da alteração da faixa de risco, determino a realização de perícia atuarial e nomeio como perito do Juízo o Sr. FRANCISCO HENRIQUE RAMIRES DE BARROS BARRETO, atuário, registrado no MIBA sob nº 2.915, inscrito no CPF/MF sob o nº 064.204.114-83, com endereço na Rua Padre Bernardino Pessoas, 148, Apt 101, Boa Viagem, CEP 51.020-210, Recife/PE, e-mail: franciscobbarreto@gmail.com, telefone: (81) 99263-6530. 4. Desta feita, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme § 1º do artigo 465 do CPC, (a) arguir eventual impedimento ou suspensão do perito, (b) indicar assistente técnico e (c) apresentar quesitos. 5. Não sendo caso de levantamento, por qualquer das partes, de impedimento ou suspeição, determino que se dê ciência ao perito para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, em conformidade com o § 2º do mesmo artigo: (a) sua proposta de honorários, (b) seu currículo e (c) os contatos profissionais. 6. Após, intime-se a demandada SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, que deverá arcar com os custos da perícia, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários. 7. Cumpridas as formalidades determinadas nesta decisão, voltem-me os autos conclusos para o arbitramento do valor dos honorários, bem como para indicar o prazo para entrega do laudo, após o pagamento do valor dos honorários arbitrados. 8. Cumpra-se. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. LUZICLEIDE MARIA MUNIZ VASCONCELOS – Juíza de Direito" RECIFE, 1 de setembro de 2026. EVERSON PAULO DO NASCIMENTO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0020972-95.2016.8.17.2001

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