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0020971-72.2016.5.04.0013

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020971-72.2016.5.04.0013 RECLAMANTE: CESAR VILSON DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: MIRAGEM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08fa6cf proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Não se verificando apuradas contribuições previdenciárias em montante superior a R$ 40.000,00, deixo de determinar a ciência da Procuradoria Regional Federal, na forma do artigo 1º do Provimento Conjunto 12, de 19 de dezembro de 2013. 2. Porquanto adequados ao título executivo judicial formado nos autos, julgo líquida a sentença e acolho a conta de ID 3f09fcf. Fixo os honorários do contador ad hoc em R$ 2.400,00, atualizáveis de acordo com a Súmula 10 do TRT da 4a Região, a cargo da executada. 3. Intime-se a reclamada MIRAGEM COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA, por intermédio de seu domicílio eletrônico, para que efetue o pagamento ou garantia da execução, no prazo de quinze dias, da dívida certificada no ID bd9c1d0. 4. No silêncio da reclamada, deverá a parte reclamante, tendo em vista a atual redação do art. 878 da CLT e para fins do art. 11-A do mesmo diploma legal, requerer medida pertinente à promoção da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA ELISANDRA DE FREITAS CARPENEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CESAR VILSON DA SILVA GONCALVES

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