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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão
1. Fls. 682 - Diga a Ré sobre a minuta de acordo de fls. 682 eis que não se encontra firmada pea mesma ou por sua patrona. 2. Fls. 686 - Intime -se o sucumbente a CUMPRIR o julgado no prazo de 15 dias.(Execução de honorários periciais). Findo o prazo acima discriminado, incidirá a multa de 10% sobre o valor da condenação e, ainda, 10% de honorários advocatícios em fase de execução. Após, certificado nos autos, deve o Exequente apresentar planilha atualizada do débito, com as custas recolhidas para o que for requerido.
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