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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0020969-07.2026.5.04.0772 RECLAMANTE: DIRCEU SELZLER RECLAMADO: TRANSWERLE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa014c proferido nos autos. Vistos. O reclamante ajuizou a presente reclamatória trabalhista com tramitação em segredo de justiça, o que indefiro, uma vez que a publicidade deve ser a regra e o sigilo a exceção, porquanto a publicidade faz parte do rol dos direitos e garantias, conforme disposto no inciso LX, do art. 5º, da CF/88. A tramitação em segredo de justiça somente se justifica nas hipóteses expressas no art. 189 do CPC, o que não se observa no caso sob análise, que relata situações ordinariamente verificadas nessa Justiça do Trabalho. Assim, retire-se o sigilo atribuído ao processo, pois, a rigor, os atos processuais são públicos (art. 770 da CLT) e, no caso, não há falar em nenhuma das hipóteses legais autorizadoras do segredo de justiça (art. 189 do CPC). Determino a citação da reclamada para que junte a defesa e os documentos que a instruem diretamente no PJe, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da intimação, sob pena de revelia e confissão (CLT, art. 844). No mesmo prazo, formule proposta conciliatória, caso seja do seu interesse, em petição autônoma, indicando o valor, o prazo para pagamento e demais condições para a conciliação. Juntada a contestação e documentos, intime-se a parte autora para vista, pelo prazo de 10 dias. No mesmo prazo, a parte autora deverá se manifestar sobre eventual proposta conciliatória formulada pela reclamada, bem como poderá formular a sua proposta para conciliação, em petição autônoma, informando suas condições. As partes poderão manter tratativas conciliatórias diretamente. Havendo conciliação, o juízo apreciará a petição conjunta elaborada pelas partes, sem a necessidade de audiência. Não havendo conciliação, venham os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento. Intimem-se. LAJEADO/RS, 31 de agosto de 2026. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIRCEU SELZLER