Publicações do processo

0020968-59.2026.5.04.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020968-59.2026.5.04.0016 RECLAMANTE: RENATA ROCHA VALIATTI RECLAMADO: NATURA COSMETICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3808618 proferido nos autos. Vistos e examinados os autos. A parte reclamante, na autuação, selecionou a opção de tramitação do feito pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa 24/2021 do TRT4. Referida modalidade exige a indicação, pelas partes e seus procuradores, do endereço eletrônico e da linha telefônica móvel celular a serem utilizados como meios de contato, o que deve ser informado por ocasião da primeira manifestação nos autos. Nos termos da Resolução acima referida, as reclamadas deverão se manifestar sobre a tramitação do feito pela modalidade do “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 dias, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Considerando o princípio da celeridade processual, determino a citação da parte reclamada, para que, em 15 (quinze) dias, contados da ciência do recebimento da Notificação, apresente defesa no PJE, sob pena de revelia e confissão, acompanhada dos documentos que a instruem e de eventual proposta conciliatória. Registra-se que: 1) os prazos são em dias úteis; 2) sendo réu a Fazenda Pública, o prazo será contado em dobro; 3) havendo litisconsorte passivo, a contagem do prazo para réu será individual e a partir de sua respectiva citação; 4) o prazo terá início no dia útil seguinte ao da ciência e não de eventual juntada de comprovação da notificação inicial; 5) após a apresentação da defesa, não será possível alteração por emenda ou aditamento; 6) eventual exceção de incompetência em razão do lugar deverá ser apresentada em petição distinta, no prazo de 05 dias a contar da notificação, nos termos do art. 800 da CLT; 7) eventual expedição de Ofício deverá ser expressamente requerido, sendo para o autor no seu prazo de manifestação sobre os documentos que acompanham a defesa e a reclamada na própria contestação e 8) “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, na exata dicção do artigo 6º do CPC. Decorrido o prazo da reclamada, intime-se a parte autora que terá o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre eventual proposta de conciliação formulada pela parte ré e sobre os documentos vindos com a defesa, devendo, se for o caso, apresentar eventuais diferenças que entender cabíveis em seu favor, sob pena de preclusão. Após, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca das eventuais diferenças apontadas pela parte autora, interpretando-se o silêncio como concordância com as diferenças apontadas pelo demandante. Caso seja inexitosa a conciliação, deverão as partes, nos seus prazos acima deferidos, informarem se ainda têm provas a produzir, indicando as matérias e meios, delimitando, à luz do previsto no artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 348, 349, 350 e 351, todos do Código de Processo Civil, os fatos controvertidos que serão objeto de outros meios de prova, além dos eventuais já produzidos nos autos. A indicação das provas a serem produzidas deverá ser apresentada em tópico específico a fim de auxiliar o juízo, considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), otimizando, consequentemente, o trabalho da Secretaria da Vara na triagem dos processos. Ficam cientes também as partes de que a não delimitação/especificação dos fatos controvertidos que serão objeto de outros meios de prova, além dos já eventualmente produzidos nos autos, implicará na inexistência de intenção de produzir mais provas, atraindo a aplicação do previsto no artigo 355, inciso I do CPC c/c artigo 15 do mesmo diploma legal. Ficam cientes ainda as partes de que silêncio será considerado como inexistência de interesse em produção de provas por parte daquele que não se manifestou. Em havendo interesse das partes na realização de audiência de tentativa de conciliação, haverá designação a partir de requerimento das partes, sendo sempre facultada a apresentação de petição conjunta de acordo, assinada pelas partes e procuradores. Decorridos os prazos supra, venham conclusos para eventuais deliberações. PORTO ALEGRE/RS, 29 de agosto de 2026. FABIO LUIZ PACHECO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATA ROCHA VALIATTI

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.