Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020967-28.2014.5.04.0523 RECLAMANTE: MARA LUIZA IORKOSKI CHIAPETTI RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac34834 proferido nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Erechim - RS, 04 de setembro de 2026. André Henrique Klock Vicari Técnico Judiciário Vistos, etc. Considerando que os últimos cálculos confeccionados nos presentes autos foram atualizados até a data 31/07/2025 (Id. cc4421c), bem como, considerando a informação trazida pela reclamante que a mesma esteve afastada em benefício previdenciário desde a data de maio de 2025 até a data da rescisão contratual (Id. 5beacee), o que, em análise do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, se constata como sendo a data de 05/01/2026 (Id. a1ac695), entendo pela inexistência de parcelas vincendas a serem apuradas no feito em conta complementar. Intimem-se as partes para ciência quanto ao presente despacho. Após, voltem os autos conclusos para revisão final e extinção. Cumpra-se. ERECHIM/RS, 05 de setembro de 2026. ADRIANA KUNRATH Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020967-28.2014.5.04.0523 RECLAMANTE: MARA LUIZA IORKOSKI CHIAPETTI RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac34834 proferido nos autos. Termo de Conclusão Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Erechim - RS, 04 de setembro de 2026. André Henrique Klock Vicari Técnico Judiciário Vistos, etc. Considerando que os últimos cálculos confeccionados nos presentes autos foram atualizados até a data 31/07/2025 (Id. cc4421c), bem como, considerando a informação trazida pela reclamante que a mesma esteve afastada em benefício previdenciário desde a data de maio de 2025 até a data da rescisão contratual (Id. 5beacee), o que, em análise do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, se constata como sendo a data de 05/01/2026 (Id. a1ac695), entendo pela inexistência de parcelas vincendas a serem apuradas no feito em conta complementar. Intimem-se as partes para ciência quanto ao presente despacho. Após, voltem os autos conclusos para revisão final e extinção. Cumpra-se. ERECHIM/RS, 05 de setembro de 2026. ADRIANA KUNRATH Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARA LUIZA IORKOSKI CHIAPETTI