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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020965-69.2025.5.04.0233 RECLAMANTE: LEONARDO BOTH DA SILVA RECLAMADO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fee0a3 proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro o pleito da parte autora, de ID d737869, porquanto o perito médico nomeado para atuar no feito, possui habilitação para atuar como médico psiquiatra e também médico do trabalho, razão pela qual declaro encerrada a fase pericial e registro o protesto do procurador do autor. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, informarem se ainda têm provas a produzir, indicando as matérias e meios, delimitando, à luz do previsto no artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 348, 349, 350 e 351, todos do Código de Processo Civil, os fatos controvertidos que serão objeto de outros meios de prova, além dos eventuais já produzidos nos autos. Ficam cientes, os advogados, de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá o comando judicial acima. Ficam cientes, também, as partes, de que a não delimitação/especificação dos fatos controvertidos que serão objeto de outros meios de prova, além dos já eventualmente produzidos nos autos, implicará na inexistência de intenção de produzir mais provas, atraindo a aplicação do previsto no artigo 355, inciso I, do CPC, c/c artigo 15, do mesmo diploma legal. As partes ficam cientes, ainda, de que o silêncio será considerado como inexistência de interesse na produção de provas por parte daquele que não se manifestou. Na ausência de interesse na produção de novas provas ter-se-á por encerrada a instrução, com a intimação das partes para que, no interesse, apresentem razões finais, no prazo de 05 dias, com a posterior conclusão dos autos para elaboração e publicação da sentença. Comprovado o interesse na produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução. Cumpra-se. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020965-69.2025.5.04.0233 RECLAMANTE: LEONARDO BOTH DA SILVA RECLAMADO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fee0a3 proferido nos autos. Vistos, etc. Indefiro o pleito da parte autora, de ID d737869, porquanto o perito médico nomeado para atuar no feito, possui habilitação para atuar como médico psiquiatra e também médico do trabalho, razão pela qual declaro encerrada a fase pericial e registro o protesto do procurador do autor. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, informarem se ainda têm provas a produzir, indicando as matérias e meios, delimitando, à luz do previsto no artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 348, 349, 350 e 351, todos do Código de Processo Civil, os fatos controvertidos que serão objeto de outros meios de prova, além dos eventuais já produzidos nos autos. Ficam cientes, os advogados, de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá o comando judicial acima. Ficam cientes, também, as partes, de que a não delimitação/especificação dos fatos controvertidos que serão objeto de outros meios de prova, além dos já eventualmente produzidos nos autos, implicará na inexistência de intenção de produzir mais provas, atraindo a aplicação do previsto no artigo 355, inciso I, do CPC, c/c artigo 15, do mesmo diploma legal. As partes ficam cientes, ainda, de que o silêncio será considerado como inexistência de interesse na produção de provas por parte daquele que não se manifestou. Na ausência de interesse na produção de novas provas ter-se-á por encerrada a instrução, com a intimação das partes para que, no interesse, apresentem razões finais, no prazo de 05 dias, com a posterior conclusão dos autos para elaboração e publicação da sentença. Comprovado o interesse na produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução. Cumpra-se. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BOTH DA SILVA
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