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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020964-29.2025.5.04.0122 RECLAMANTE: JOHN LENON COLARES GOMES RECLAMADO: ASSOCIACAO DE CARIDADE SANTA CASA DE RIO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 651d346 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por John Lenon Colares Gomes em face de Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande, nos termos da fundamentação retro, para condenar a reclamada a satisfazer ao reclamante os seguintes créditos: - devolução do desconto no valor de R$ 1.996,08; - multa do artigo 477 da CLT, no valor de R$ 1.862,60 Os valores são líquidos e se consideram atualizados até a data do ajuizamento da ação, a partir de quando deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros na forma da lei vigente à época da liquidação. A reclamada pagará custas de R$ 77,17, calculadas sobre o valor de R$ 3.858,68, complementáveis, e os honorários do advogado da autora arbitrados em 15% do valor bruto da condenação. Honorários do perito engenheiro, arbitrados em R$ 1.500,00, de responsabilidade da União, e que deverão ser requisitados ao TRT4. Não incidem descontos fiscais e previdenciário. Reconheço a condição da reclamada de entidade filantrópica. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Ciência às partes. Transitada em julgado, cumpra-se. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOHN LENON COLARES GOMES
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATSum 0020964-29.2025.5.04.0122 RECLAMANTE: JOHN LENON COLARES GOMES RECLAMADO: ASSOCIACAO DE CARIDADE SANTA CASA DE RIO GRANDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 651d346 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por John Lenon Colares Gomes em face de Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande, nos termos da fundamentação retro, para condenar a reclamada a satisfazer ao reclamante os seguintes créditos: - devolução do desconto no valor de R$ 1.996,08; - multa do artigo 477 da CLT, no valor de R$ 1.862,60 Os valores são líquidos e se consideram atualizados até a data do ajuizamento da ação, a partir de quando deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros na forma da lei vigente à época da liquidação. A reclamada pagará custas de R$ 77,17, calculadas sobre o valor de R$ 3.858,68, complementáveis, e os honorários do advogado da autora arbitrados em 15% do valor bruto da condenação. Honorários do perito engenheiro, arbitrados em R$ 1.500,00, de responsabilidade da União, e que deverão ser requisitados ao TRT4. Não incidem descontos fiscais e previdenciário. Reconheço a condição da reclamada de entidade filantrópica. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Ciência às partes. Transitada em julgado, cumpra-se. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE CARIDADE SANTA CASA DE RIO GRANDE
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