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0020963-59.2025.5.04.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020963-59.2025.5.04.0020 RECLAMANTE: CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PORTO SERVICOS TERCERIZADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d0c100 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por PORTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. em face de CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA, para retificar contradição apresentada na sentença e retificar o item 2.8, bem como dispositivo, como ora transcrevo: (I) Logo, condeno a reclamada a recolher na conta vinculada da autora – após a ela liberados por meio de alvará judicial – os valores devidos ao FGTS ao longo do contrato, acrescidos do adicional de 40%, autorizada a dedução dos depósitos prévios, observado o art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90. Intimem-se as partes. Nada mais. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SV APOIO LOGISTICO EIRELI - EPP - PORTO SERVICOS TERCERIZADOS LTDA - JQL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020963-59.2025.5.04.0020 RECLAMANTE: CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PORTO SERVICOS TERCERIZADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d0c100 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por PORTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. em face de CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA, para retificar contradição apresentada na sentença e retificar o item 2.8, bem como dispositivo, como ora transcrevo: (I) Logo, condeno a reclamada a recolher na conta vinculada da autora – após a ela liberados por meio de alvará judicial – os valores devidos ao FGTS ao longo do contrato, acrescidos do adicional de 40%, autorizada a dedução dos depósitos prévios, observado o art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90. Intimem-se as partes. Nada mais. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA

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