Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020963-43.2026.5.04.0014 RECLAMANTE: LUCILA DELGADO RODRIGUES RECLAMADO: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e06ed1 proferido nos autos. DESPACHO Determino a inclusão do processo em pauta de audiências e designo audiência INICIAL, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 22/10/2026 08:40, a ser realizada na sala de audiências da 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE. A parte autora deverá comparecer, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 844 da CLT. Já a ré deverá comparecer a fim de responder aos termos da ação e o seu não comparecimento importará no julgamento à sua revelia, além da decretação da confissão quanto à matéria de fato, de acordo com a Lei. Os procuradores das partes ficarão cientes por seus constituintes. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. DANIEL SOUZA DE NONOHAY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
TRT4 · 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020963-43.2026.5.04.0014 RECLAMANTE: LUCILA DELGADO RODRIGUES RECLAMADO: JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e06ed1 proferido nos autos. DESPACHO Determino a inclusão do processo em pauta de audiências e designo audiência INICIAL, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 22/10/2026 08:40, a ser realizada na sala de audiências da 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE. A parte autora deverá comparecer, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 844 da CLT. Já a ré deverá comparecer a fim de responder aos termos da ação e o seu não comparecimento importará no julgamento à sua revelia, além da decretação da confissão quanto à matéria de fato, de acordo com a Lei. Os procuradores das partes ficarão cientes por seus constituintes. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. DANIEL SOUZA DE NONOHAY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCILA DELGADO RODRIGUES