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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020962-64.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: EVERTON MACHADO TERRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0453353 proferido nos autos. TRATA-SE DE PROCESSO QUE TRAMITA PELO JUÍZO 100% DIGITAL. Considerando que o processo tramita em meio eletrônico, o que faz com que a defesa seja anexada aos autos e não mais entregue ao juízo na audiência, com fundamento nos princípios da economia, celeridade e razoável duração do processo, dispenso a realização da audiência inicial. Cite-se o reclamado, pelos Correios, para que, em até 15 (quinze) dias do recebimento da intimação, apresente defesa, sem sigilo, no ambiente virtual vinculado ao processo eletrônico em epígrafe, acompanhada de todos os documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. Tal é por economia e celeridade processual. Nomeio desde já a expert Rita Rutigliano Missiaggia, e-mail rita.missiaggia@hotmail.com, para realização da perícia requerida. Intime-se a parte autora para que apresente os quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo preclusivo de dez dias. Intime-se a parte reclamada para apresentar seus quesitos juntamente com a defesa. Intime-se o(a) perito(a) para que informe sobre a possibilidade de realização da inspeção e, neste caso, a respectiva data e horário, devendo cientificar diretamente as partes, além de prestar a informação nos autos. O reclamante deverá comparecer pessoalmente na inspeção e a reclamada deverá indicar preposto para prestar informações sobre as atividades do autor. A ausência de qualquer das partes acarretará a realização da inspeção com a que estiver presente. Ausentes ambas as partes, haverá o cancelamento da inspeção, sem prejuízo dos honorários periciais, e a remarcação da inspeção somente será permitida no caso de impedimento, comprovado em até cinco dias após a data acima designada e acolhido pelo juízo, independentemente de intimação para tal. Em virtude da opção pelo Juízo 100% Digital, a inspeção pericial deverá ser realizada de forma telepresencial, conforme o Art. 3º da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT-4. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias após a perícia, sendo deferido às partes o prazo comum de dez dias para manifestação, mediante intimação. Neste prazo, a parte autora deverá se manifestar sobre a defesa e documentos apresentados, sob pena de preclusão. Neste mesmo prazo, as partes devem informar a necessidade de prova oral sendo que, no silêncio, presume-se o desinteresse e o feito virá concluso para sentença, tendo-se por inexitosa a conciliação e remissivas as razões finais. Caso contrário, venham os autos conclusos para determinações de diligências eventualmente necessárias e inclusão em pauta - para audiência una, com intimação dos procuradores e das partes, a fim de que compareçam à audiência de instrução para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e para que tragam suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Ressalto que as partes poderão requerer, a qualquer momento, a inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação ou, alternativamente, apresentarem petição conjunta de acordo. Também, na forma dos arts. 5º (boa-fé) e 334, § 5º (obrigatoriedade de manifestação - “deverá”) e § 8º (ato atentatório à dignidade da justiça), do CPC, as partes deverão se manifestar sobre a possibilidade de autocomposição, mencionando na petição a proposição ou a inexistência de interesse. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 02 de setembro de 2026. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO CARDOSO DA SILVA
TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Distribuição
Processo 0020962-64.2026.5.04.0012 distribuído para 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE na data 31/08/2026
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