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Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020962-56.2025.5.04.0123 RECLAMANTE: DILLON DE BITTENCOURT VAZ GAI RECLAMADO: SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffb2c21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, pela perda de objeto superveniente, por ausência de interesse de agir, em face do término do vínculo de emprego entre as partes (id, 4b43d0b), julgo extinto sem resolução do mérito os pedidos de obrigação de não fazer. No mérito, ACOLHO EM PARTE OS PEDIDOS formulados pelo reclamante DILLON DE BITTENCOURT VAZ GAI para condenar a reclamada SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. a pagar em favor do autor, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas: a) dos domingos e feriados laborados sem a respectiva folga compensatória, em dobro, conforme se apurar nos cartões de ponto, e reflexos em repousos semanais remunerados, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS; b) pagamento correspondente ao período de tempo faltante para completar o limite mínimo de intervalo interjornada não fruído (artigo 66 da CLT), com acréscimo de 50%, nos termos da orientação jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST, sem reflexos (ante o caráter indenizatório fixado no art. 71 da CLT. Deduções e parâmetros conforme fundamentação. Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora e após liberados por alvará. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. A reclamada deverá proceder e comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, autorizados os descontos cabíveis (conforme fundamentação), bem como satisfazer as custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, ora arbitrado à condenação. Considerando os critérios legais estampados nos incisos do §2º do artigo 791-A, arbitro os honorários advocatícios (observado o inteiro teor da súmula 37 do TRT4 e o entendimento consagrado na OJ 18 da Seção Especializada deste Eg. TRT) em 15% sobre os valores aferidos em liquidação de sentença para o procurador do reclamante, devidamente atualizados. A reclamada é a responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios ora arbitrados para o procurador do reclamante. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. Jorge Fernando Xavier de Lima Juiz do Trabalho Substituto JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020962-56.2025.5.04.0123 RECLAMANTE: DILLON DE BITTENCOURT VAZ GAI RECLAMADO: SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffb2c21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos da fundamentação, pela perda de objeto superveniente, por ausência de interesse de agir, em face do término do vínculo de emprego entre as partes (id, 4b43d0b), julgo extinto sem resolução do mérito os pedidos de obrigação de não fazer. No mérito, ACOLHO EM PARTE OS PEDIDOS formulados pelo reclamante DILLON DE BITTENCOURT VAZ GAI para condenar a reclamada SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. a pagar em favor do autor, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas: a) dos domingos e feriados laborados sem a respectiva folga compensatória, em dobro, conforme se apurar nos cartões de ponto, e reflexos em repousos semanais remunerados, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS; b) pagamento correspondente ao período de tempo faltante para completar o limite mínimo de intervalo interjornada não fruído (artigo 66 da CLT), com acréscimo de 50%, nos termos da orientação jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST, sem reflexos (ante o caráter indenizatório fixado no art. 71 da CLT. Deduções e parâmetros conforme fundamentação. Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora e após liberados por alvará. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. A reclamada deverá proceder e comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, autorizados os descontos cabíveis (conforme fundamentação), bem como satisfazer as custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, ora arbitrado à condenação. Considerando os critérios legais estampados nos incisos do §2º do artigo 791-A, arbitro os honorários advocatícios (observado o inteiro teor da súmula 37 do TRT4 e o entendimento consagrado na OJ 18 da Seção Especializada deste Eg. TRT) em 15% sobre os valores aferidos em liquidação de sentença para o procurador do reclamante, devidamente atualizados. A reclamada é a responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios ora arbitrados para o procurador do reclamante. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. Jorge Fernando Xavier de Lima Juiz do Trabalho Substituto JORGE FERNANDO XAVIER DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DILLON DE BITTENCOURT VAZ GAI