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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020961-87.2025.5.04.0732 RECLAMANTE: SHEILA CRISTINE FREDRICH E OUTROS (1) RECLAMADO: MICHELE R. BARTZ GARCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 275aae3 proferida nos autos. A Vistos. Diante do pedido da parte exequente, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Inclua(m)-se no polo passivo o(s) sócio(s) MICHELE REGINA BARTZ GARCIA (CPF 012.564.620-80), relacionado(s) no quadro social da reclamada (id. 4b22f5b). Uma vez que a dívida executada evidencia a probabilidade do direito ao exequente, há risco ao resultado útil do processo e a natureza da dívida, que tem caráter alimentar, demonstra a urgência de medidas judiciais, determino, em tutela cautelar, com fundamento no art. 300 do CPC, de aplicação subsidiária, a inclusão da restrição “Positiva com suspensão da exigibilidade do débito” do(s) sócio(s) no BNDT, a fim de evitar desfazimento de bens a terceiros de boa-fé, bem como o bloqueio de ativos financeiros (SISBAJUD) e restrição de veículos via convênio RENAJUD. Infrutíferas as diligências acima referidas, proceda-se ao registro de indisponibilidade de imóveis eventualmente localizados através do convênio CNIB. Após, cite(m)-se o(s) sócio(s) para se manifestar(em) e requerer(em) as provas pertinentes no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo do(s) sócio(s), vista ao exequente para manifestação pelo prazo de cinco dias. Nada mais sendo requerido, venham conclusos para decisão. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA ELIANE MARIANO DA SILVA
- SHEILA CRISTINE FREDRICH