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0020960-87.2026.5.04.0661

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Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020960-87.2026.5.04.0661 RECLAMANTE: ELIEZER PINHEIRO FERREIRA RECLAMADO: GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffc88e proferido nos autos. Vistos, etc. Proceda-se pesquisa junto aos sistemas SAT-INSS e/ou PREVJUD na obtenção de cópia de eventuais prontuários e/ou benefícios previdenciários ao reclamante. Em caso negativo, não localizado o reclamante nos sistemas SAT-INSS e/ou PREVJUD, expeça-se ofício ao INSS. Da análise dos presentes autos, entende-se necessária para o deslinde do feito, a realização de perícia médica, a fim de verificar o alegado na inicial e na petição ID 473961c. Em decorrência disso, determino a realização de perícia médica, a qual ficará ao encargo do perito médico Juliano Morandini Oliveira, que se realizará nas dependências deste Foro Trabalhista, no dia 21/09/2026, às 15h, sendo deferido o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Sem prejuízo de outros quesitos a serem apresentados pelas partes, deverá o Sr. perito médico responder ao que segue: 1. Esclareça o Sr. perito sobre a existência - ou não - dos danos físicos alegados pelo autor; 2. Há nexo técnico epidemiológico (NTEP) entre as atividades exercidas pelo reclamante na empresa (de acordo com o CNAE) e a entidade mórbida motivadora do quadro clínico, conforme Anexo II do decreto 3.048/99? 3. Esclareça o Sr. perito sobre a existência - ou não - de causa e efeito entre os danos físicos e as atividades do reclamante junto à reclamada; 4. Esclareça o Sr. perito sobre a existência - ou não - de incapacidade laboral do autor, mencionando se tal incapacidade é (ou foi) provisória ou é permanente, bem como se é parcial ou total. Em sendo parcial, indique o percentual de redução da capacidade laborativa; 5. Na hipótese de inexistir nexo causal, deverá o Sr. perito esclarecer sobre a ocorrência de concausa, definindo o percentual de contribuição desta na extensão dos danos sofridos pelo autor; 6. Qual(ais) o(s) CID(s) da(s) doença(s) que acomete(m) o trabalhador?; 7. Existe nexo técnico epidemiológico pela tabela do NTEP, em relação à atividade do empregador?. Quesitos, pelas partes, no prazo de 05 dias.Intimem-se. Apresentado laudo pericial, cientifiquem-se as partes. PASSO FUNDO/RS, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIEZER PINHEIRO FERREIRA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020960-87.2026.5.04.0661 RECLAMANTE: ELIEZER PINHEIRO FERREIRA RECLAMADO: GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ffc88e proferido nos autos. Vistos, etc. Proceda-se pesquisa junto aos sistemas SAT-INSS e/ou PREVJUD na obtenção de cópia de eventuais prontuários e/ou benefícios previdenciários ao reclamante. Em caso negativo, não localizado o reclamante nos sistemas SAT-INSS e/ou PREVJUD, expeça-se ofício ao INSS. Da análise dos presentes autos, entende-se necessária para o deslinde do feito, a realização de perícia médica, a fim de verificar o alegado na inicial e na petição ID 473961c. Em decorrência disso, determino a realização de perícia médica, a qual ficará ao encargo do perito médico Juliano Morandini Oliveira, que se realizará nas dependências deste Foro Trabalhista, no dia 21/09/2026, às 15h, sendo deferido o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Sem prejuízo de outros quesitos a serem apresentados pelas partes, deverá o Sr. perito médico responder ao que segue: 1. Esclareça o Sr. perito sobre a existência - ou não - dos danos físicos alegados pelo autor; 2. Há nexo técnico epidemiológico (NTEP) entre as atividades exercidas pelo reclamante na empresa (de acordo com o CNAE) e a entidade mórbida motivadora do quadro clínico, conforme Anexo II do decreto 3.048/99? 3. Esclareça o Sr. perito sobre a existência - ou não - de causa e efeito entre os danos físicos e as atividades do reclamante junto à reclamada; 4. Esclareça o Sr. perito sobre a existência - ou não - de incapacidade laboral do autor, mencionando se tal incapacidade é (ou foi) provisória ou é permanente, bem como se é parcial ou total. Em sendo parcial, indique o percentual de redução da capacidade laborativa; 5. Na hipótese de inexistir nexo causal, deverá o Sr. perito esclarecer sobre a ocorrência de concausa, definindo o percentual de contribuição desta na extensão dos danos sofridos pelo autor; 6. Qual(ais) o(s) CID(s) da(s) doença(s) que acomete(m) o trabalhador?; 7. Existe nexo técnico epidemiológico pela tabela do NTEP, em relação à atividade do empregador?. Quesitos, pelas partes, no prazo de 05 dias.Intimem-se. Apresentado laudo pericial, cientifiquem-se as partes. PASSO FUNDO/RS, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE BUENO MARINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOIASMINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA

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