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0020956-79.2026.5.04.0231

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Tribunal
TRT4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020956-79.2026.5.04.0231 RECLAMANTE: FABIANE DOS SANTOS CHEIROLT RECLAMADO: SALGADINHOS GARCIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3cb6bb proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Intime-se a reclamada, por oficial de justiça, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias (art. 774 da CLT), sob pena de revelia, anexar aos autos a defesa, documentos e eventual proposta conciliatória, a qual poderá ser total ou parcial, podendo abranger somente o pedido constante na exordial de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Decorrido o prazo acima, no silêncio, será decretada a revelia e aplicada a pena de confissão ficta quanto aos fatos alegados na inicial. 3. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de eventual proposta conciliatória formulada pela(s) reclamada(s), podendo, ainda, apresentar a sua própria proposta (inclusive quanto ao pedido de adicional de insalubridade em qualquer grau). 4. Restando negativa a conciliação, ou caso exista acordo apenas parcial, oportunamente, façam-se conclusos para designação de perícia, se necessária, e deferimento de prazos, ocasião em que as partes deverão manifestar-se, ainda, sobre as provas que pretendem produzir, especificando o seu objeto. 5. A análise da necessidade de designação de audiência de instrução fica, portanto, postergada. 6. Este Juízo ressalta que se deve priorizar o princípio da conciliação, no qual esta justiça especializada está alicerçada, a fim de alcançar a satisfação dos anseios de ambas as partes, através da solução pacificadora do litígio. 7. Alerta-se de que cabe exclusivamente às partes cadastrarem no sistema eletrônico (PJe) os advogados habilitados a atuar no feito, inclusive para receber notificações, mediante utilização da funcionalidade específica para pedidos/registros de habilitação disponível no sistema, nos termos do § 5º, do artigo 5º da Resolução nº 185, de 24/03/2017, republicada conforme artigo 6º da Resolução nº 249, de 25/10/2019, ambas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. GRAVATAI/RS, 08 de setembro de 2026. CINTIA EDLER BITENCOURT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANE DOS SANTOS CHEIROLT

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