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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020955-96.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: GILSON LUCIANO DOS SANTOS VIEIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (6) RECLAMADO: TRANSPORTADORA BLZ LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29a530 proferido nos autos. Processo concluso pela servidora Germana Siqueira Schroden Nomelini Vistos. 1. A questão relativa à incompetência absoluta apresentada pela reclamada será apreciada em sentença. 2. Nos termos do art. 765 da CLT, com a finalidade de prestigiar a celeridade processual e razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), as partes deverão responder aos seguintes questionamentos do Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Existe a necessidade de designação de audiência de instrução? b) Caso positivo, em relação a quais matérias discutidas no processo a parte pretende a produção de prova oral? (indicar os pedidos controvertidos sobre os quais será produzida a prova) c) A parte se opõe à realização da audiência de instrução de forma telepresencial? 3. As partes ficam expressamente advertidas de que: I - Não havendo resposta aos questionamentos no prazo deferido, ocorrerá o encerramento da instrução. II - Serão desconsiderados requerimentos genéricos de audiência de instrução, ou seja, sem a indicação clara e precisa dos pedidos controvertidos a serem objeto de prova oral, o que ensejará o encerramento da instrução processual. III - O silêncio quanto ao questionamento "c" será interpretado como concordância em relação à realização de audiência no formato telepresencial, nos termos do art. 2º, § 5º, da Resolução Administrativa 24/2021 do TRT da 4ª Região. 4. Não havendo requerimento de produção de prova oral no prazo deferido acima, declaro desde logo encerrada a instrução processual. Nesse caso, defere-se prazo de 5 (cinco) dias às partes, a iniciar no dia seguinte ao término do prazo fixado no item 2 supra, independentemente de intimação, para apresentação de razões finais na forma de memoriais e proposta final de conciliação, cientes de que, no silêncio, as razões finais serão consideradas remissivas e os autos virão conclusos para julgamento. 5. A qualquer tempo, as partes poderão apresentar petição conjunta de conciliação. Caso a petição de acordo esteja assinada pelas partes e procuradores, poderá ser dispensada pelo Juízo a realização de audiência para homologação da conciliação. 6. Havendo requerimento de produção de prova oral ou de outras diligências, façam-se os autos conclusos. BENTO GONCALVES/RS, 04 de setembro de 2026. ANDRE SESSIM PARISENTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA BLZ LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020955-96.2025.5.04.0662 RECLAMANTE: GILSON LUCIANO DOS SANTOS VIEIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (6) RECLAMADO: TRANSPORTADORA BLZ LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f29a530 proferido nos autos. Processo concluso pela servidora Germana Siqueira Schroden Nomelini Vistos. 1. A questão relativa à incompetência absoluta apresentada pela reclamada será apreciada em sentença. 2. Nos termos do art. 765 da CLT, com a finalidade de prestigiar a celeridade processual e razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), as partes deverão responder aos seguintes questionamentos do Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Existe a necessidade de designação de audiência de instrução? b) Caso positivo, em relação a quais matérias discutidas no processo a parte pretende a produção de prova oral? (indicar os pedidos controvertidos sobre os quais será produzida a prova) c) A parte se opõe à realização da audiência de instrução de forma telepresencial? 3. As partes ficam expressamente advertidas de que: I - Não havendo resposta aos questionamentos no prazo deferido, ocorrerá o encerramento da instrução. II - Serão desconsiderados requerimentos genéricos de audiência de instrução, ou seja, sem a indicação clara e precisa dos pedidos controvertidos a serem objeto de prova oral, o que ensejará o encerramento da instrução processual. III - O silêncio quanto ao questionamento "c" será interpretado como concordância em relação à realização de audiência no formato telepresencial, nos termos do art. 2º, § 5º, da Resolução Administrativa 24/2021 do TRT da 4ª Região. 4. Não havendo requerimento de produção de prova oral no prazo deferido acima, declaro desde logo encerrada a instrução processual. Nesse caso, defere-se prazo de 5 (cinco) dias às partes, a iniciar no dia seguinte ao término do prazo fixado no item 2 supra, independentemente de intimação, para apresentação de razões finais na forma de memoriais e proposta final de conciliação, cientes de que, no silêncio, as razões finais serão consideradas remissivas e os autos virão conclusos para julgamento. 5. A qualquer tempo, as partes poderão apresentar petição conjunta de conciliação. Caso a petição de acordo esteja assinada pelas partes e procuradores, poderá ser dispensada pelo Juízo a realização de audiência para homologação da conciliação. 6. Havendo requerimento de produção de prova oral ou de outras diligências, façam-se os autos conclusos. BENTO GONCALVES/RS, 04 de setembro de 2026. ANDRE SESSIM PARISENTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAIKIELLY ARIADNY VIEIRA - M.V. - ANA GREICE ANTUNES - NELTAIR DIAS VIEIRA - GILSON LUCIANO DOS SANTOS VIEIRA - MARCIA REGIS DOS SANTOS VIEIRA - E.V.
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