Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020955-89.2024.5.04.0611 RECLAMANTE: MATHEUS QUEVEDO DE ALMEIDA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL GAUCHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 778b012 proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Recebo o recurso ordinário da parte autora do Id 0383007, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo, regular a representação processual e o preparo não é exigível. 3- Recebo o recurso ordinário da parte reclamada do Id d780624, por atendidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo, regular a representação processual e comprovado o pagamento do depósito recursal e das custas. 4- À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. 5- Sem prejuízo, intime-se o perito para ciência da sentença e para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. 6- Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 03 de setembro de 2026. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS QUEVEDO DE ALMEIDA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020955-89.2024.5.04.0611 RECLAMANTE: MATHEUS QUEVEDO DE ALMEIDA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL GAUCHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 778b012 proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Recebo o recurso ordinário da parte autora do Id 0383007, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo, regular a representação processual e o preparo não é exigível. 3- Recebo o recurso ordinário da parte reclamada do Id d780624, por atendidos os pressupostos de admissibilidade, sendo tempestivo, regular a representação processual e comprovado o pagamento do depósito recursal e das custas. 4- À parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. 5- Sem prejuízo, intime-se o perito para ciência da sentença e para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. 6- Apresentadas contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 03 de setembro de 2026. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA CENTRAL GAUCHA LTDA