Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020954-67.2020.5.04.0701 RECLAMANTE: LUIZA ROSSO MOTA RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA CENTENARIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 499a6e1 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o encerramento do processo de recuperação judicial da executada, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem, apresentando memória de cálculos e/ou comprovantes de eventuais valores recebidos ou pagos no âmbito da recuperação judicial, a fim de possibilitar o abatimento dos respectivos valores do crédito exequendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, atualize-se a conta de liquidação, observando-se os abatimentos efetivamente comprovados, e proceda-se à habilitação do crédito remanescente no processo nº 0020086-81.2023.5.04.0701 (REEF), em trâmite perante o Juízo Auxiliar de Execução do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZA ROSSO MOTA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020954-67.2020.5.04.0701 RECLAMANTE: LUIZA ROSSO MOTA RECLAMADO: INSTITUTO METODISTA CENTENARIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 499a6e1 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o encerramento do processo de recuperação judicial da executada, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem, apresentando memória de cálculos e/ou comprovantes de eventuais valores recebidos ou pagos no âmbito da recuperação judicial, a fim de possibilitar o abatimento dos respectivos valores do crédito exequendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, atualize-se a conta de liquidação, observando-se os abatimentos efetivamente comprovados, e proceda-se à habilitação do crédito remanescente no processo nº 0020086-81.2023.5.04.0701 (REEF), em trâmite perante o Juízo Auxiliar de Execução do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO METODISTA CENTENARIO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA