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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020954-49.2019.5.04.0104 RECLAMANTE: ALDA OLIVEIRA ROSA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52bd41a proferida nos autos. Conclusão DDMO Vistos, etc. 1. Diante da certidão de óbito juntada aos autos (Id a34309c) e do comprovante de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (Id 1d5e76c), TENHO POR REGULARIZADA A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL da Sucessão de Rosa Maria Moraes Vetromilla Cavada, a qual passa a ser representada no feito por seu inventariante, Sérgio Luiz Vetromilla Marques, devidamente nomeado nos autos do Inventário nº 5037604-13.2022.8.21.0022/RS, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Pelotas/RS. 2. Retifique-se a autuação para que conste no polo ativo ROSA MARIA MORAES VETROMILLA (Sucessão de). 3. Depositado o valor (Id 97c2361) e restando evidenciada a ausência de dependentes previdenciários habilitados na forma da Lei nº 6.858/80, DETERMINO A REMESSA/TRANSFERÊNCIA do montante de R$ 209.327,57, com seus acréscimos legais, à disposição do Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Pelotas/RS, para vinculação ao Processo de Inventário nº 5037604-13.2022.8.21.0022/RS. O presente despacho serve como Ofício nº 285/2026 informando a transferência de valores ao respectivo Juízo Cível, a ser remetido por meio eletrônico. 4. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade (regularidade da representação processual, tempestividade e delimitação da matéria e valores controvertidos), recebo os Agravos de Petição de Id 2a80be4, dos reclamados ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA PARTICIPACOES - CEEE-PAR e de Id 3f4e471, da reclamada CPFL TRANSMISSAO S.A.. Notifiquem-se as partes contrárias para apresentarem contraminuta, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. PELOTAS/RS, 04 de setembro de 2026. LUIS FERNANDO GALVAGNI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALDA OLIVEIRA ROSA - ROSA MARIA MORAES VETROMILLA CAVADA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0020954-49.2019.5.04.0104 RECLAMANTE: ALDA OLIVEIRA ROSA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52bd41a proferida nos autos. Conclusão DDMO Vistos, etc. 1. Diante da certidão de óbito juntada aos autos (Id a34309c) e do comprovante de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (Id 1d5e76c), TENHO POR REGULARIZADA A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL da Sucessão de Rosa Maria Moraes Vetromilla Cavada, a qual passa a ser representada no feito por seu inventariante, Sérgio Luiz Vetromilla Marques, devidamente nomeado nos autos do Inventário nº 5037604-13.2022.8.21.0022/RS, em trâmite perante a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Pelotas/RS. 2. Retifique-se a autuação para que conste no polo ativo ROSA MARIA MORAES VETROMILLA (Sucessão de). 3. Depositado o valor (Id 97c2361) e restando evidenciada a ausência de dependentes previdenciários habilitados na forma da Lei nº 6.858/80, DETERMINO A REMESSA/TRANSFERÊNCIA do montante de R$ 209.327,57, com seus acréscimos legais, à disposição do Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Pelotas/RS, para vinculação ao Processo de Inventário nº 5037604-13.2022.8.21.0022/RS. O presente despacho serve como Ofício nº 285/2026 informando a transferência de valores ao respectivo Juízo Cível, a ser remetido por meio eletrônico. 4. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade (regularidade da representação processual, tempestividade e delimitação da matéria e valores controvertidos), recebo os Agravos de Petição de Id 2a80be4, dos reclamados ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA PARTICIPACOES - CEEE-PAR e de Id 3f4e471, da reclamada CPFL TRANSMISSAO S.A.. Notifiquem-se as partes contrárias para apresentarem contraminuta, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. PELOTAS/RS, 04 de setembro de 2026. LUIS FERNANDO GALVAGNI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CPFL TRANSMISSAO S.A. - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D
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