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TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br (Lg) Autos nº. 0020954-12.2025.8.16.0021 Processo: 0020954-12.2025.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.166,24 Exequente(s): ROBERTO ROMULO FERREIRA LINS FILHO Executado(s): JEAN ODELIN GUILLAUME VISTOS E EXAMINADOS. 1. Indefiro, novamente, o pedido de nova tentativa de citação da parte executada no mesmo endereço anteriormente diligenciado (mov. 18.1), conforme já exposto expressamente na decisão precedente (mov. 23.1), não há elementos que indiquem que a realização do ato por Oficial de Justiça possa conduzir a resultado diverso. 2. Por outro lado, defiro a realização de busca de endereço da parte executada nos sistemas disponíveis (VIVO e TIM), já que não há convênio vigente com a operadora do sistema CLARO. Constatando-se a existência de endereço diverso, proceda-se a citação da parte executada. 3. No mais, proceda-se a citação no endereço indicado no mov. 46.1. 4. Restando, infrutífera as diligências supra, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o atual endereço do executado ou requeira diligências, sob pena de extinção do presente processo. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves JUIZ DE DIREITO
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