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0020953-14.2022.5.04.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020953-14.2022.5.04.0701 RECLAMANTE: CLARISSA GIACOMELLI BERNI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46d5448 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Trata-se de execução de sentença onde é credora CLARISSA GIACOMELLI BERNI e como devedor BANCO DO BRASIL SA. Homologados os cálculos primeiramente (Id f58c977), retornam ao contador para adequação aos termos do Acórdão. Apresentados cálculos de liquidação de sentença pelo contador (Id 357bda1), com complementações e esclarecimentos (Id 2d37624). O credor concorda com os cálculos apresentados. O devedor não apresenta impugnações. Desnecessária a intimação da União - INSS ante os termos da Portaria Normativa nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, publicada no DOU de 8.8.2023. Não se detecta da aferição dos elementos integrantes da conta acima referida, excesso, erro ou omissão. Merece, portanto, ser acolhida a conta e HOMOLOGADO o seu resultado, para declarar-se líquida a condenação, conforme resumo de cálculos apresentado, dos quais serão deduzidos, oportunamente, os descontos previdenciários e fiscais cabíveis. O imposto de renda deverá ser calculado em conformidade com a previsão contida na Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pela Lei 12.350/2010, de 20 de dezembro de 2010. A apuração dar-se-á em conformidade com a Instrução Normativa RFB Nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011. Mantenho os honorários referentes a perícia contábil já arbitrados na decisão (Id f58c977). As custas processuais deverão ser acrescidas ao débito, observadas aquelas já recolhidas que deverão ser abatidas. Os depósitos recursais (Id 6625a76), são suficientes para pagamento do débito. Assim, converto em penhora os depósitos (Id 6625a76). Considero garantida a execução. Fica o executado e o autor da CITADO CIENTE presente sentença de liquidação, nos termos do art. 884, CLT. Decorridos os prazo sem apresentação de recursos, expeçam-se alvarás aos credores, observando as retenções previdenciárias e fiscais cabíveis. Após, libere-se o saldo ao demandado. As reclamadas deverão informar a forma de recolhimento das verbas da PREVI e Previdência Privada. Considerando que na certidão de cálculos há discriminação de verbas de FGTS, tratando-se de verba personalíssima, a reclamante deverá informar conta bancária de sua titularidade, especificando BANCO, CÓDIGO DO BANCO, AGÊNCIA, CONTA COM DÍGITO, o tipo (POUPANÇA ou CONTA CORRENTE) e, se for o caso, o CÓDIGO DE OPERAÇÃO. Deverá também informar o número do PIS, número da CTPS, as datas de início e desligamento e o motivo do encerramento do contrato de trabalho, a fim de que seja expedido ALVARÁ para transferência dos seus créditos de FGTS, no prazo de 5 dias. SANTA MARIA/RS, 04 de setembro de 2026. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARISSA GIACOMELLI BERNI

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATOrd 0020953-14.2022.5.04.0701 RECLAMANTE: CLARISSA GIACOMELLI BERNI RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46d5448 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Trata-se de execução de sentença onde é credora CLARISSA GIACOMELLI BERNI e como devedor BANCO DO BRASIL SA. Homologados os cálculos primeiramente (Id f58c977), retornam ao contador para adequação aos termos do Acórdão. Apresentados cálculos de liquidação de sentença pelo contador (Id 357bda1), com complementações e esclarecimentos (Id 2d37624). O credor concorda com os cálculos apresentados. O devedor não apresenta impugnações. Desnecessária a intimação da União - INSS ante os termos da Portaria Normativa nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, publicada no DOU de 8.8.2023. Não se detecta da aferição dos elementos integrantes da conta acima referida, excesso, erro ou omissão. Merece, portanto, ser acolhida a conta e HOMOLOGADO o seu resultado, para declarar-se líquida a condenação, conforme resumo de cálculos apresentado, dos quais serão deduzidos, oportunamente, os descontos previdenciários e fiscais cabíveis. O imposto de renda deverá ser calculado em conformidade com a previsão contida na Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterada pela Lei 12.350/2010, de 20 de dezembro de 2010. A apuração dar-se-á em conformidade com a Instrução Normativa RFB Nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011. Mantenho os honorários referentes a perícia contábil já arbitrados na decisão (Id f58c977). As custas processuais deverão ser acrescidas ao débito, observadas aquelas já recolhidas que deverão ser abatidas. Os depósitos recursais (Id 6625a76), são suficientes para pagamento do débito. Assim, converto em penhora os depósitos (Id 6625a76). Considero garantida a execução. Fica o executado e o autor da CITADO CIENTE presente sentença de liquidação, nos termos do art. 884, CLT. Decorridos os prazo sem apresentação de recursos, expeçam-se alvarás aos credores, observando as retenções previdenciárias e fiscais cabíveis. Após, libere-se o saldo ao demandado. As reclamadas deverão informar a forma de recolhimento das verbas da PREVI e Previdência Privada. Considerando que na certidão de cálculos há discriminação de verbas de FGTS, tratando-se de verba personalíssima, a reclamante deverá informar conta bancária de sua titularidade, especificando BANCO, CÓDIGO DO BANCO, AGÊNCIA, CONTA COM DÍGITO, o tipo (POUPANÇA ou CONTA CORRENTE) e, se for o caso, o CÓDIGO DE OPERAÇÃO. Deverá também informar o número do PIS, número da CTPS, as datas de início e desligamento e o motivo do encerramento do contrato de trabalho, a fim de que seja expedido ALVARÁ para transferência dos seus créditos de FGTS, no prazo de 5 dias. SANTA MARIA/RS, 04 de setembro de 2026. ELIZABETH BACIN HERMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

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