Publicações do processo

0020950-89.2016.5.04.0371

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TST · 8ª Turma · Despacho

    Agravante(s) e Agravado(s): A. I. E. C. S.A. E. O. ADVOGADO: RENATA PEREIRA ZANARDI Agravante(s) e Agravado(s): V. S.A. E. ADVOGADO: LEONARDO LUIZ TAVANO Agravado(s): A. A. E. P. E. ADVOGADO: AIR PAULO LUZ Agravado(s): C. I. E. E. E. ADVOGADO: RICARDO MOEHLECKE CARVALHO Agravado(s): G. I. E. E. L. ADVOGADO: CARLA CRISTINA ARNOLD Agravado(s): I. S.A. ADVOGADO: HERALDO JUBILUT JÚNIOR Agravado(s): J. E. DOS S. ADVOGADO: FRANCIELE KOSLOWSKI Agravado(s): M. C. DE C. E. ADVOGADO: AIR PAULO LUZ Agravado(s): R. A. E. C. E. -. M. ADVOGADO: MÁRCIA PESSIN Agravado(s): R. A. C. LTDA. ADVOGADO: MÁRCIA PESSIN Agravado(s): R. I. C. E. A. E. E. ADVOGADO: GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA Agravado(s): S. S. LTDA. ADVOGADO: FLAVIO BARZONI MOURA Agravado(s): S. A. E. I. L. ADVOGADO: RENATA PEREIRA ZANARDI GMSPM/dls/bsa D E S P A C H O Por meio do expediente nº 315111/2025-6, a agravada I. S.A. apresenta endosso de seguro-garantia judicial, que qualifica como renovação da garantia anteriormente oferecida por ocasião da interposição de recurso de revista. Os depósitos recursais eventualmente recolhidos ficam à disposição do Juízo da execução, ao qual compete examinar as questões relacionadas à garantia do Juízo, inclusive situações peculiares do processo que possam repercutir sobre eventual liberação de valores incontroversos. Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da regularidade da apólice de seguro-garantia judicial e, em observância às normas legais e regulamentares que disciplinam a substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial, especialmente o art. 899, § 11, da CLT e o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020, determino à Secretaria da 8ª Turma que oficie ao Juízo de origem, via Malote Digital, encaminhando cópia deste despacho, da Petição nº 315111/2025-6, dos documentos que a acompanham e da apólice anteriormente apresentada, a fim de que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30 dias. Após o decurso do prazo, o Juízo de origem deverá prestar, mediante ofício, as informações concernentes ao deslinde do pedido. Para o cumprimento desta determinação, fica autorizada a primeira instância a utilizar os meios que entender adequados, inclusive o recebimento deste despacho como carta de ordem, a abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória, nos termos do art. 1º, § 3º, do Ato Conjunto CSJT.CGJT nº 1, de 28 de maio de 2018, a utilização dos sistemas SIF2 e PEC ou outras soluções que considerar pertinentes. Quanto às petições nº 345939/2025-0 e 346047/2025-4, verifico que são materialmente idênticas e contêm requerimento de habilitação e de exclusividade das publicações. O instrumento de mandato que as acompanha foi outorgado por prazo certo de um ano, contado de 6/6/2025, encontrando-se atualmente expirado. Assim, deixo de promover alteração cadastral e de acolher o pedido de exclusividade das publicações com fundamento no referido instrumento, sem prejuízo da apresentação de novo requerimento acompanhado de mandato vigente. Na petição nº 41294/2026-0, o advogado então constituído por I. S.A. comunica a renúncia ao mandato e comprova a comunicação à mandante. Registre-se. Deixo de determinar a intimação de I. S.A. para constituição de novo procurador, tendo em vista a superveniente apresentação de instrumento de mandato na petição nº 41514/2026-6. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.