Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TST · 8ª Turma · Despacho
Agravante(s) e Agravado(s): A. I. E. C. S.A. E. O. ADVOGADO: RENATA PEREIRA ZANARDI Agravante(s) e Agravado(s): V. S.A. E. ADVOGADO: LEONARDO LUIZ TAVANO Agravado(s): A. A. E. P. E. ADVOGADO: AIR PAULO LUZ Agravado(s): C. I. E. E. E. ADVOGADO: RICARDO MOEHLECKE CARVALHO Agravado(s): G. I. E. E. L. ADVOGADO: CARLA CRISTINA ARNOLD Agravado(s): I. S.A. ADVOGADO: HERALDO JUBILUT JÚNIOR Agravado(s): J. E. DOS S. ADVOGADO: FRANCIELE KOSLOWSKI Agravado(s): M. C. DE C. E. ADVOGADO: AIR PAULO LUZ Agravado(s): R. A. E. C. E. -. M. ADVOGADO: MÁRCIA PESSIN Agravado(s): R. A. C. LTDA. ADVOGADO: MÁRCIA PESSIN Agravado(s): R. I. C. E. A. E. E. ADVOGADO: GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA Agravado(s): S. S. LTDA. ADVOGADO: FLAVIO BARZONI MOURA Agravado(s): S. A. E. I. L. ADVOGADO: RENATA PEREIRA ZANARDI GMSPM/dls/bsa D E S P A C H O Por meio do expediente nº 315111/2025-6, a agravada I. S.A. apresenta endosso de seguro-garantia judicial, que qualifica como renovação da garantia anteriormente oferecida por ocasião da interposição de recurso de revista. Os depósitos recursais eventualmente recolhidos ficam à disposição do Juízo da execução, ao qual compete examinar as questões relacionadas à garantia do Juízo, inclusive situações peculiares do processo que possam repercutir sobre eventual liberação de valores incontroversos. Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da regularidade da apólice de seguro-garantia judicial e, em observância às normas legais e regulamentares que disciplinam a substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial, especialmente o art. 899, § 11, da CLT e o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020, determino à Secretaria da 8ª Turma que oficie ao Juízo de origem, via Malote Digital, encaminhando cópia deste despacho, da Petição nº 315111/2025-6, dos documentos que a acompanham e da apólice anteriormente apresentada, a fim de que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30 dias. Após o decurso do prazo, o Juízo de origem deverá prestar, mediante ofício, as informações concernentes ao deslinde do pedido. Para o cumprimento desta determinação, fica autorizada a primeira instância a utilizar os meios que entender adequados, inclusive o recebimento deste despacho como carta de ordem, a abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória, nos termos do art. 1º, § 3º, do Ato Conjunto CSJT.CGJT nº 1, de 28 de maio de 2018, a utilização dos sistemas SIF2 e PEC ou outras soluções que considerar pertinentes. Quanto às petições nº 345939/2025-0 e 346047/2025-4, verifico que são materialmente idênticas e contêm requerimento de habilitação e de exclusividade das publicações. O instrumento de mandato que as acompanha foi outorgado por prazo certo de um ano, contado de 6/6/2025, encontrando-se atualmente expirado. Assim, deixo de promover alteração cadastral e de acolher o pedido de exclusividade das publicações com fundamento no referido instrumento, sem prejuízo da apresentação de novo requerimento acompanhado de mandato vigente. Na petição nº 41294/2026-0, o advogado então constituído por I. S.A. comunica a renúncia ao mandato e comprova a comunicação à mandante. Registre-se. Deixo de determinar a intimação de I. S.A. para constituição de novo procurador, tendo em vista a superveniente apresentação de instrumento de mandato na petição nº 41514/2026-6. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.