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0020950-06.2026.5.04.0641

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATOrd 0020950-06.2026.5.04.0641 RECLAMANTE: TATIANE DIAS SALES RECLAMADO: MAIS FRANGO MIRAGUAI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3ee5c proferido nos autos. Vistos, etc. PERÍCIA: Tendo em vista que inexitosa a conciliação, determino a realização de perícia para apuração de insalubridade/periculosidade a cargo do perito Sr. Rafael Pollon, a ser realizada na sede da reclamada, em Miraguaí, às 14h30min do dia 30-10-2026, com 15 dias para apresentação do laudo (24-11-2026). As partes ficam cientes acerca do direito de os advogados credenciados nos autos acompanharem a Inspeção Judicial. CONTROLE DE TEMPERATURA: No prazo para quesitos, deverá a reclamada informar se na unidade há controle permanente e automático de temperatura no(s) setor(es) de trabalho da parte autora, bem como a manutenção do registro de tais controles. COLETA DE DADOS: Havendo o mencionado controle, durante a perícia, deverá o Sr Perito perquirir a temperatura de dois dias aleatórios nos meses de fevereiro, junho, outubro e dezembro do período imprescrito, especificamente às 07h, às 11h, às 14h e às 17h se o labor era prestado em horário diurno; ou, caso o horário de trabalho do reclamante se der no período noturno, às 17h, às 20h, às 00h e às 03h. PENALIDADE: A apresentação dos dados deverá ser fornecida ao perito, sob as penas do art. 400, do CPC. ANEXAÇÃO DOS DADOS AO LAUDO: O perito deverá anexar junto ao laudo, as temperaturas verificadas conforme frequência, meses e horários acima descritos. As partes poderão falar quanto aos dados obtidos pelo controle, no mesmo prazo de vista quanto ao laudo. QUESITOS: Quesitos e indicação de assistente técnico: Com fulcro nos princípios da celeridade, da economicidade e da efetividade da prestação jurisdicional e, ainda, nos arts. 370 e 470, I, do NCPC e do art. 765 da CLT, defiro às partes o prazo comum de 10 dias para formulação dos quesitos, os quais não poderão ser inespecíficos, alheios aos limites do objeto da perícia deferida, nem à causa de pedir e, ainda, limitados a, no máximo, de 12 (doze) quesitos para cada parte, ficando cientes de que, acaso apresentarem número superior, serão considerados apenas os 12 primeiros quesitos. As partes ficam responsáveis pela intimação do assistente técnico que indicarem, ficando cientes, ainda, que o parecer do assistente técnico deverá ser juntado no prazo acima deferido ao perito do Juízo. Ficam as partes cientes do ônus da sucumbência com relação aos honorários do perito, nos termos do artigo 790-B da CLT, combinado com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 27 do TST. VISTA: As partes poderão ter vista quanto ao laudo no prazo comum de 10 dias a contar de 30-11-2026 (14-12-2026), sob pena de preclusão. Ficam as partes cientes de que no prazo para vistas quanto ao laudo do perito do Juízo, poderão também falar quanto ao parecer que eventualmente for apresentado pelo perito assistente da parte adversa. Ultimados os prazos, venham os autos conclusos. Intimem-se as pa TRES PASSOS/RS, 10 de setembro de 2026. IVANILDO VIAN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIS FRANGO MIRAGUAI LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATOrd 0020950-06.2026.5.04.0641 RECLAMANTE: TATIANE DIAS SALES RECLAMADO: MAIS FRANGO MIRAGUAI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3ee5c proferido nos autos. Vistos, etc. PERÍCIA: Tendo em vista que inexitosa a conciliação, determino a realização de perícia para apuração de insalubridade/periculosidade a cargo do perito Sr. Rafael Pollon, a ser realizada na sede da reclamada, em Miraguaí, às 14h30min do dia 30-10-2026, com 15 dias para apresentação do laudo (24-11-2026). As partes ficam cientes acerca do direito de os advogados credenciados nos autos acompanharem a Inspeção Judicial. CONTROLE DE TEMPERATURA: No prazo para quesitos, deverá a reclamada informar se na unidade há controle permanente e automático de temperatura no(s) setor(es) de trabalho da parte autora, bem como a manutenção do registro de tais controles. COLETA DE DADOS: Havendo o mencionado controle, durante a perícia, deverá o Sr Perito perquirir a temperatura de dois dias aleatórios nos meses de fevereiro, junho, outubro e dezembro do período imprescrito, especificamente às 07h, às 11h, às 14h e às 17h se o labor era prestado em horário diurno; ou, caso o horário de trabalho do reclamante se der no período noturno, às 17h, às 20h, às 00h e às 03h. PENALIDADE: A apresentação dos dados deverá ser fornecida ao perito, sob as penas do art. 400, do CPC. ANEXAÇÃO DOS DADOS AO LAUDO: O perito deverá anexar junto ao laudo, as temperaturas verificadas conforme frequência, meses e horários acima descritos. As partes poderão falar quanto aos dados obtidos pelo controle, no mesmo prazo de vista quanto ao laudo. QUESITOS: Quesitos e indicação de assistente técnico: Com fulcro nos princípios da celeridade, da economicidade e da efetividade da prestação jurisdicional e, ainda, nos arts. 370 e 470, I, do NCPC e do art. 765 da CLT, defiro às partes o prazo comum de 10 dias para formulação dos quesitos, os quais não poderão ser inespecíficos, alheios aos limites do objeto da perícia deferida, nem à causa de pedir e, ainda, limitados a, no máximo, de 12 (doze) quesitos para cada parte, ficando cientes de que, acaso apresentarem número superior, serão considerados apenas os 12 primeiros quesitos. As partes ficam responsáveis pela intimação do assistente técnico que indicarem, ficando cientes, ainda, que o parecer do assistente técnico deverá ser juntado no prazo acima deferido ao perito do Juízo. Ficam as partes cientes do ônus da sucumbência com relação aos honorários do perito, nos termos do artigo 790-B da CLT, combinado com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 27 do TST. VISTA: As partes poderão ter vista quanto ao laudo no prazo comum de 10 dias a contar de 30-11-2026 (14-12-2026), sob pena de preclusão. Ficam as partes cientes de que no prazo para vistas quanto ao laudo do perito do Juízo, poderão também falar quanto ao parecer que eventualmente for apresentado pelo perito assistente da parte adversa. Ultimados os prazos, venham os autos conclusos. Intimem-se as pa TRES PASSOS/RS, 10 de setembro de 2026. IVANILDO VIAN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE DIAS SALES

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