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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020947-62.2026.5.04.0023 RECLAMANTE: CATIA REGINA DE ASSIS ROGERIO RECLAMADO: SANREMO S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1368cab proferido nos autos. Considerando os primados constitucionais da duração razoável do processo e da eficiência, e tendo em vista os princípios da economia e da celeridade processuais, deixo de designar audiência dita “inicial” para recebimento da defesa, determinando a notificação da parte-reclamada para que apresente defesa e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, pena de revelia. Na mesma oportunidade, deverá, a parte-ré, informar se tem interesse na conciliação, formulando sua proposta. Considerando, também, a implementação do “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Regional, por meio da Resolução Administrativa nº 24, de 2021, com a previsão, em seu artigo 2º, § 4º, de que “A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do ‘Juízo 100% Digital’, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução Administrativa [...]”, notifique-se a parte-autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse na adoção dessa nova modalidade de tramitação processual, importando o silêncio, após duas intimações, como aceitação tácita. Esclarecendo-se que as notificações por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT serão mantidas para as partes assistidas por advogados regularmente constituídos, conforme § 2º-A. do Art. 2º da referida Resolução Administrativa. PORTO ALEGRE/RS, 31 de agosto de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CATIA REGINA DE ASSIS ROGERIO