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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 0020946-55.2008.8.24.0038/SC
APELADO: TYDEO GONCALVES (Sucessão)
ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB SC015701)
APELADO: VICTOR SANDOVAL GONCALVES (Sucessor)
ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB SC015701)
DESPACHO/DECISÃO
A parte apelada noticia a homologação do acordo celebrado entre os litigantes e requer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente, bem como a intimação do Banco do Brasil S.A. para comprovar o adimplemento dos honorários sucumbenciais.
Todavia, conforme já consignado na decisão que homologou a autocomposição, eventuais pedidos de expedição de alvará para liberação de valores depositados em conta vinculada ao processo, assim como as demais providências relacionadas ao cumprimento do acordo, devem ser apreciados pelo Juízo de origem.
Desse modo, deixo de apreciar o pedido de expedição de alvará e a pretensão de intimação da instituição financeira para comprovação do pagamento dos honorários sucumbenciais, porquanto tais matérias escapam à competência desta instância recursal, devendo ser submetidas ao primeiro grau de jurisdição.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos à Diretoria de Recursos e Informações (DRI), para as providências cabíveis.
Cumpra-se.