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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020946-24.2023.5.04.0204 RECLAMANTE: MAURICIO ALEXANDRE DA LUZ AJALLA RECLAMADO: SUPERMERCADO FLORIPA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052caaa proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação da autora de ID4262b96, documento juntado sob ID 635f659 e, por tratar-se de único advogado outorgado em procuração pela autora (ID f913eb0), DEFIRO o requerimento de adiamento da audiência aprazada. REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, no dia 15/10/2026, às 14h30min. Intimem-se as partes, da forma mais ágil, e por seus procuradores, que ficam responsáveis pela ciência de seus constituintes da audiência ora designada. No que toca à audiência citada, as partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação, com fulcro nos artigos 825, 844 e 845 da CLT, sob pena de perda da prova. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO ALEXANDRE DA LUZ AJALLA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020946-24.2023.5.04.0204 RECLAMANTE: MAURICIO ALEXANDRE DA LUZ AJALLA RECLAMADO: SUPERMERCADO FLORIPA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052caaa proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação da autora de ID4262b96, documento juntado sob ID 635f659 e, por tratar-se de único advogado outorgado em procuração pela autora (ID f913eb0), DEFIRO o requerimento de adiamento da audiência aprazada. REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO, a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, no dia 15/10/2026, às 14h30min. Intimem-se as partes, da forma mais ágil, e por seus procuradores, que ficam responsáveis pela ciência de seus constituintes da audiência ora designada. No que toca à audiência citada, as partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação, com fulcro nos artigos 825, 844 e 845 da CLT, sob pena de perda da prova. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO FLORIPA LTDA
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