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0020945-61.2026.5.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020945-61.2026.5.04.0001 RECLAMANTE: MARLI TEREZINHA FERREIRA AJALA RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f75a95 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 08 de setembro de 2026. FERNANDO DA SILVA TEIXEIRA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual, mediante juntada de procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, §1º, I, e 485, IV, do CPC. Regularizada a representação, dê-se o regular prosseguimento do feito. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. LENARA AITA BOZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A.

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020945-61.2026.5.04.0001 RECLAMANTE: MARLI TEREZINHA FERREIRA AJALA RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f75a95 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 08 de setembro de 2026. FERNANDO DA SILVA TEIXEIRA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual, mediante juntada de procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 76, §1º, I, e 485, IV, do CPC. Regularizada a representação, dê-se o regular prosseguimento do feito. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. LENARA AITA BOZZETTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLI TEREZINHA FERREIRA AJALA

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