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0020943-65.2026.5.04.0333

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ATSum 0020943-65.2026.5.04.0333 RECLAMANTE: MAIARA DE VARGAS TAVARES RECLAMADO: ASTOR STAUDT COMERCIO DE PRODUTOS EDUCATIVOS LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f31d0 proferido nos autos. Vistos. Fica designada audiência UNA para o dia 03/02/2027 13h50min, a ser realizada na sala de audiências da POSTO DA JT DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, situada na AVENIDA DR. BRUNO CASSEL, 211, CENTRO, SAO SEBASTIAO DO CAI/RS - CEP: 95760-000 observando-se os artigos 844, 845 e Art. 847, parágrafo único, da CLT. As testemunhas comparecerão espontaneamente, sob pena de perda da prova, com exceção com exceção daquelas de que trata o Art. 825, § único, da CLT, caso em que deverão ser qualificadas com nome e endereço completos, bem como número de telefone celular. Faculta-se às partes, procuradores e testemunhas, o comparecimento em audiência de forma telepresencial por meio da plataforma Zoom, com acesso através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/j/6942623873 ou pelo Id da reunião zoom 694 262 3873, mantidas as determinações acima, sendo, neste caso, de sua inteira responsabilidade a plena conexão, bem como instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma, sob pena de perda da prova, nos termos do Art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 2.186, DE 21 DE MAIO DE 2020. Intimem-se. Em caso de intimação realizada por meio do Domicílio Eletrônico, direcionada à reclamada, e não havendo confirmação de leitura no prazo de 5 (cinco) dias, fica a Secretaria autorizada a promover sua renovação por intermédio de Oficial de Justiça. Nessa hipótese, deverá o destinatário, no mesmo prazo, justificar a ausência de ciência do expediente, nos termos do art. 246, § 1º-B, do CPC, ficando desde já advertido de que o § 1º-C do referido dispositivo considera ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, a ausência de confirmação, sem justa causa, do recebimento da citação encaminhada por meio do Domicílio Eletrônico. Não apresentada justificativa idônea, poderá ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma acima consignada. SAO SEBASTIAO DO CAI/RS, 08 de setembro de 2026. RAFAEL MOREIRA DE ABREU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAIARA DE VARGAS TAVARES

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