Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020943-22.2026.5.04.0024 RECLAMANTE: DIEGO DA SILVA LOPES RECLAMADO: ELIZABETE LAURINDO CAMARGO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9424437 proferido nos autos. Vistos, etc. Notifiquem-se as partes para, em 15 dias, apresentarem proposta conciliatória em petição conjunta e assinada pelo reclamante. Caso inexitosa a conciliação, desde já esclareço que a perícia será realizada antes da realização da pauta, porque a audiência será UNA, já que o rito é sumaríssimo. Assim, a perícia será agendada para realização presencial, conforme datas disponibilizadas pelos peritos, sendo as partes notificadas para participação. Entretanto, por economia, caso inexista possibilidade de conciliação, desde já, defiro o mesmo prazo acima de 15 dias para a reclamada apresentar defesa e os quesitos a serem respondidos durante a inspeção pericial. Após, defiro 15 dias ao reclamante, para manifestação sobre a defesa sob pena de preclusão, momento em que também deverá apresentar os quesitos à perícia e especificar o local da prestação de serviços onde será realizada a diligência. A não indicação do local para realização da perícia será considerada renúncia ao pedido de insalubridade. Esta juíza esclarece que não autoriza perícia por videoconferência, pois entende que é preciso que o perito verifique o local, realizando as medições e fotografando os ambientes se for o caso. Ademais, é importante que a entrevista seja presencial, para que o perito possa, efetivamente, fazer uma avaliação sobre aquilo que é relatado pelos entrevistados, inclusive, com a observação de expressões corporais e gestos e assegurando uma maior imparcialidade na apuração das informações dadas. Portanto, a perícia será realizada, ao menos, na Secretaria e de forma presencial. Alterando posicionamento anterior, esclareço que as audiências realizadas por esta juíza serão apenas presenciais, inclusive em processos que tramitam pela modalidade 100% Digital, levando em conta o atual entendimento do Conselho Nacional de Justiça sobre a questão, bem como as diversas situações em que problemas de conexão em solenidades virtuais acabaram por prejudicar as instruções, inclusive, ocasionando adiamentos de audiência, e, ainda, diante da insegurança dos atos telepresenciais que vem sendo amplamente divulgada na mídia e em redes sociais. Importante também mencionar que esta magistrada, a fim de minimizar tal insegurança, havia criado critérios para realização de audiências virtuais, com a finalidade de evitar nulidades, porém, eles têm sido contestados por inúmeros procuradores e partes, gerando incidentes desnecessários e tumultos no andamento dos processos. Cumpridas as diligências acima, venham conclusos para verificação da necessidade de designação de audiência, que será marcada observando as datas disponíveis. Por fim, caso seja protocolada petição de acordo, os autos devem vir imediatamente conclusos para análise e homologação, ficando suspensa a perícia, se já designada. lgs PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RITA DE CASSIA AZEVEDO DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA LOPES
TRT4 · 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Distribuição
Processo 0020943-22.2026.5.04.0024 distribuído para 24ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE na data 05/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090600300199200000196195216?instancia=1
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.