Publicações do processo

0020942-26.2026.5.04.0351

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO PAP 0020942-26.2026.5.04.0351 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE CANELA REQUERIDO: TERRACO DA 15 BURGUER E BEER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eea75d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido HOMOLOGAR a prova produzida documentalmente nos autos e JULGAR EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas de R$32,42, pela parte requerente, dispensada do pagamento em face do benefício da Justiça Gratuita, ora concedido. Intimem-se as partes. Arquivem-se os autos após o decurso do prazo legal. Nada mais. ARTUR PEIXOTO SAN MARTIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE CANELA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO PAP 0020942-26.2026.5.04.0351 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE CANELA REQUERIDO: TERRACO DA 15 BURGUER E BEER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8eea75d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido HOMOLOGAR a prova produzida documentalmente nos autos e JULGAR EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas de R$32,42, pela parte requerente, dispensada do pagamento em face do benefício da Justiça Gratuita, ora concedido. Intimem-se as partes. Arquivem-se os autos após o decurso do prazo legal. Nada mais. ARTUR PEIXOTO SAN MARTIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TERRACO DA 15 BURGUER E BEER LTDA

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